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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Consulta sobre acesso a parques de abastecimento de aeronaves vai até 4 de agosto
A Consulta Pública nº 9/2022, que propõe alterações em pontos da normatização referentes ao escopo e à abrangência das regras de acesso aos Parques de Abastecimento de Aeronaves (PAAs), foi prorrogada por mais 15 dias, com prazo final para contribuições até 4 de agosto. Infraestruturas destinadas à distribuição de combustíveis influenciam no preço final do Querosene de Aviação (QAV) utilizado pelo transporte aéreo de passageiros e carga.
A proposta sob consulta altera pontos da Resolução nº 302, de 5 de fevereiro de 2014, que trata dos critérios e procedimentos para a alocação e remuneração de áreas aeroportuárias, e da Resolução nº 116, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre os serviços auxiliares ao transporte aéreo (clique nos links para acessar).
A partir da identificação da necessidade de se estabelecer condições de acesso e compartilhamento de infraestrutura no mercado de distribuição de combustível de aviação, foram identificados problemas regulatórios como existência de barreiras à entrada de novos concorrentes no mercado de distribuição de combustível de aviação; dificuldades de implementação das regras de livre acesso atuais; e insegurança jurídica para novos investimentos em expansão da infraestrutura de abastecimento nos aeroportos.
Aeródromos delegados
Quanto ao escopo da norma, a proposta colocada em discussão não prevê a aplicabilidade da normatização sobre os aeródromos delegados a estados e municípios, ficando, nesses casos, a análise e a fiscalização dos critérios para a alocação e remuneração de áreas aeroportuárias sob a responsabilidade dos entes delegatários. Respeitada a autonomia federativa, há a expectativa de que seja possível promover uma atuação coordenada entre os entes, de modo a atingir os objetivos de estímulo à concorrência no mercado de distribuição de QAV.
Os documentos submetidos à presente atualização normativa podem ser acessados, em sua íntegra, na página Consultas Públicas no site da ANAC (clique no link para acessar).
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Assessoria de Comunicação Social da ANAC