Notícias
LEGISLAÇÃO
Comunicado: transporte de explosivo e de material bélico em aeronaves civis
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que, com a entrada em vigor da Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022 (clique no link para acessar), a autorização prévia do Comando da Aeronáutica (Comaer) para o transporte de explosivo e de material bélico passa a ser necessária apenas para as aeronaves civis públicas estrangeiras que partam de aeródromo brasileiro ou que a ele se destinem ou que sobrevoem o território nacional.
Permanece, para todos os envolvidos no transporte de artigos perigosos em aeronaves civis, a exigência do atendimento às normas da ANAC, conforme dispostas no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 175 (clique no link para acessar).
Em caso de dúvida, entre em contato com a ANAC pelo Fala.BR (clique no link para acessar), que passou a centralizar a comunicação com o Governo Federal.
Assessoria de Comunicação da ANAC