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REDUÇÃO TARIFÁRIA
Com base na Lei do Voo Simples, ANAC reduz tarifas aeroportuárias
Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 25 de novembro, as Portarias nº 9.759, 9.762, 9.763, 9.764, 9.765 e 9.766, que reduzem as tarifas aeroportuárias dos aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro, de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, de Guarulhos e Viracopos, em São Paulo, de Confins, em Minas Gerais, e de Brasília, no Distrito Federal. A redução se deu em cumprimento ao § 1º do artigo 12 da Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022, a Lei do Voo Simples (clique no link para acessar), que extinguiu as contribuições das concessionárias de aeroportos, ao Fundo Nacional de Aviação Civil, criadas com fundamento no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.319, de 25 de julho de 2016 (clique no link para acessar).
A Lei do Voo Simples promoveu a extinção das contribuições correspondentes ao antigo ATAERO para nivelar as condições de concorrência e dar tratamento adequado aos aeroportos que têm tarifas mais altas por causa de uma tributação já extinta. Dessa forma, os maiores beneficiados são os passageiros, com a redução das tarifas aeroportuárias.
Os tetos das tarifas de embarque, pouso, permanência, armazenagem e capatazia foram reajustados em -26,4165% para todos os aeroportos, com exceção dos tetos das tarifas de embarque, pouso e permanência de São Gonçalo do Amarante, que tiveram redução de 18,2401%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos vigentes, conforme Portarias nº 8.015, de 11 de maio de 2022, 8.075, de 17 de maio de 2022, 8.530, de 8 de julho de 2022, 8.531, de 8 de julho de 2022, 8.017, de 11 de maio de 2022, e 8.545, de 11 de julho de 2022. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:
Teto da Tarifa de Embarque (R$) |
Doméstico |
Internacional |
|
GIG |
Vigente |
39,80 |
70,48 |
Reajustada |
29,28 |
51,86 |
|
ASGA |
Vigente |
42,35 |
74,97 |
Reajustada |
34,62 |
61,30 |
|
GRU |
Vigente |
40,26 |
71,26 |
Reajustada |
29,63 |
52,44 |
|
VCP |
Vigente |
38,09 |
67,39 |
Reajustada |
28,02 |
49,59 |
|
CNF |
Vigente |
39,43 |
69,82 |
Reajustada |
29,01 |
51,38 |
|
BSB |
Vigente |
38,56 |
68,24 |
Reajustada |
28,37 |
50,21 |
As tarifas aeroportuárias são valores pagos às concessionárias pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelas concessionárias aos passageiros.
Mais informações estão disponíveis na página de tarifas aeroportuárias do portal da ANAC (clique no link para acessar).
Assessoria de Comunicação Social da ANAC