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Anvisa reitera a importância do uso de máscaras em ambientes aeroportuários
Os viajantes devem ficar atentos às regras determinadas pela Anvisa para a circulação nos aeroportos e embarque nas aeronaves, pois os decretos municipais ou estaduais dispensando ou alterando o uso de máscaras não afetam as regras estabelecidas pela norma da Anvisa.
Qual a regra em vigor para aeroportos e aeronaves
A regra atual permanece vigente e não teve alterações. A aplicação da RDC 456, de 2020, obriga o uso de máscaras faciais em aeroportos e aeronaves, seja por viajantes, seja por trabalhadores.
No entanto, diante das análises realizadas por municípios e estados do Brasil sobre o cenário epidemiológico da covid-19 e a possibilidade de flexibilização do uso de máscaras em suas localidades, a Agência emitiu Nota Técnica com orientação sobre as medidas sanitárias aplicáveis aos viajantes que utilizam o ambiente aeroportuário, assim como aos agentes envolvidos em operações nesses ambientes.
Qual o procedimento a ser adotado diante das decisões de estados e municípios
A Nota Técnica estabelece que, nas áreas aeroportuárias onde o acesso não é controlado (como o saguão dos aeroportos, os estacionamentos), o uso de máscaras faciais deve seguir as recomendações das autoridades locais.
Mas nas áreas de acesso controlado dos aeroportos, o ingresso por viajantes e funcionários deve seguir a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, conforme prevê a resolução RDC 456/2020. O trânsito de viajantes nessa área concentra pessoas de diferentes origens, com diferentes perfis epidemiológicos, índices de transmissão, coberturas vacinais e flexibilização de medidas.
A Anvisa reitera que o uso de máscaras faciais nos ambientes de acesso controlado dos aeroportos (como as áreas de embarque) e dentro das aeronaves é uma medida para diminuir o risco de transmissão da covid-19, especialmente porque são ambientes onde não é possível a manutenção do distanciamento físico.
Em que pese as flexibilizações locais referentes ao uso de máscaras, a Anvisa ressalta a importância dessa medida no controle da disseminação do Sars-Cov-2 e suas variantes e de sua utilização nos ambientes aeroportuários e nas aeronaves.
Acesse a Nota Técnica da Anvisa na íntegra (clique no link para acessar).
Fonte: ASCOM - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)