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Covid-19
Anvisa determina uso obrigatório de máscaras em aeroportos e aeronaves
Por conta do aumento expressivo do número de casos de covid-19, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) aprovou, nesta terça-feira, 22 de novembro , uma resolução que altera a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456/2020, que torna o uso de máscara em aeroportos e aeronaves obrigatório. A medida visa conter a disseminação da doença e entrará em vigor no dia 25 de novembro .
A obrigação do uso de máscaras só será dispensada no caso de c rianças com menos de três anos de idade, de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial . Vale ressaltar que a retirada da máscara é permitida para alimentação e hidratação e que permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais.
É importante que o passageiro
se atente
para
o uso correto da máscara, que deve estar ajustada ao rosto de forma a cobrir nariz, queixo e boca. Além disso, é necessário relembrar que algumas máscaras não são permi
tidas como as
de acrílico ou de plástico
, com
válvulas de expiração,
lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção
.
Para mais informações,
leia a notícia
divulgada pel
a Anvisa
(clique no link para
acessar
).
Assessoria de Comunicação Social da ANAC