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VOO SIMPLES
ANAC simplifica procedimentos para autorizar operações RVSM e PBN
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou nesta segunda-feira, 25 de julho, a atualização de duas Instruções Suplementares (IS): a revisão D da IS nº 91-005, que trata da Aprovação operacional para operação em espaço aéreo com separação vertical mínima reduzida (RVSM); e a revisão F da IS nº 91-001, que trata da aprovação operacional de navegação baseada em desempenho (PBN) (clique nos links para acessar). As normas simplificam os procedimentos relacionados às letters of authorization, ou LOAs.
A principal alteração trazida pelas normas foi a extinção do prazo de validade do documento. Antes, os operadores aéreos e proprietários de aeronaves precisavam solicitar a renovação de LOA a cada dois anos. A ANAC emitia mais de 500 renovações de autorizações operacionais anualmente.
Agora, operadores que possuem autorizações emitidas para operações RVSM ou PBN não necessitam mais solicitar à ANAC a renovação de suas LOAs, que permanecem válidas enquanto forem mantidas as condições estabelecidas para operação. É importante destacar que os operadores aéreos continuam tendo que cumprir com os requisitos de segurança estabelecidos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91, bem como nas Instruções Suplementares, devendo demonstrar o cumprimento quando solicitado.
A simplificação nos procedimentos para renovação de LOA está alinhada ao programa Voo Simples, criado para simplificar e modernizar o setor de aviação civil brasileiro. O objetivo é reduzir custos e burocracia mantendo os níveis de segurança operacional e promovendo o crescimento sustentável da aviação civil brasileira.
Ficou com dúvida? Entre em contato com a Agência pelo Fale com a ANAC (clique no link para acessar).