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Segurança da aviação
ANAC publica orientações para proprietários e pilotos de aeronaves brasileiras que pretendem voar para os EUA
Com o início da operação das comunicações 5G nas frequências da chamada “banda C” nos Estados Unidos, prevista para o dia 19 de janeiro, a Federal Aviation Administration (FAA), autoridade de aviação civil estadunidense, emitiu duas diretrizes de aeronavegabilidade para os proprietários e operadores de aeronaves que sobrevoam o espaço aéreo do país, a AD 2021‑23‑12 e a AD 2021‑23‑13 (clique nos links para acessar). Para auxiliar os profissionais de aviação do Brasil que operem nos Estados Unidos, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou o Alerta de Segurança Operacional (ASO) 0004-0/2021 (clique no link para acessar).
O ASO é um documento que inclui as orientações sobre as publicações emitidas pela FAA, a condução de uma avaliação dos possíveis impactos das restrições estabelecidas às operações pretendidas e a interação com os fabricantes das aeronaves no sentido de identificar métodos alternativos que possam ser adotados, aprovados pela FAA, e recomendações associadas.
As diretrizes da autoridade de aviação civil estadunidense foram emitidas em razão de características específicas da implementação das comunicações 5G pelos Estados Unidos e estabelecem limitações, quanto a procedimentos operacionais, a diversos aviões e helicópteros equipados com radioaltímetro — em especial, operações de aproximação como Instrument Landing System (ILS), sistema de aproximação de aeronaves em baixa visibilidade.
De acordo com as diretrizes, aeronaves equipadas com o radioaltímetro não poderão realizar sistema de aproximação em áreas onde houver possibilidade de interferência das comunicações 5G no equipamento. Os locais restritos a operação e utilização do equipamento serão identificados por meio de Notices to Air Missions (NOTAMs – Aviso aos Navegantes), ainda a serem emitidos pelo órgão americano.
As diretrizes de aeronavegabilidade emitidas pela FAA são aplicáveis para aquelas aeronaves registradas no Brasil das quais os Estados Unidos sejam o Estado de Projeto, como Boeing e Textron. Já os NOTAMs eventualmente a serem emitidos contendo restrições de operação no espaço aéreo dos EUA devem ser observados por todas as aeronaves que operem naquele território, indistintamente e independentemente de haver diretriz de aeronavegabilidade relacionada.
Com relação à introdução do 5G no Brasil, a ANAC esclarece que as especificações são diferentes daquelas que estão sendo adotadas nos Estados Unidos, tendo menor potencial de provocar interferência, e segue acompanhando o cenário junto à Anatel e outras autoridades quanto a ações que eventualmente ainda sejam necessárias. Acesse a notícia completa sobre o assunto (clique no link para acessar).
Assessoria de Comunicação Social da ANAC