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ANAC proíbe Itapemirim Transportes Aéreos de retomar venda de passagens
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) proibiu, por meio de medida cautelar expedida nesta sexta-feira, 7 de janeiro, que a Itapemirim Transportes Aéreos retome a comercialização de passagens aéreas. A decisão vigorará enquanto a empresa não demonstrar o cumprimento de ações corretivas como reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa e resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma Consumidor.gov.br (clique no link para acessar), inclusive aquelas cujo prazo de 10 dias tenha sido descumprido pela empresa.
A nova decisão da Agência soma-se à suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) e à imediata suspensão da venda de passagens, adotadas pela ANAC em 17 de dezembro, data em que a Itapemirim anunciou a interrupção de suas operações. A nova medida cautelar aplicada à empresa decorre das ações permanentes de fiscalização em âmbito coletivo exercidas pela ANAC e só será revogada após comprovação do cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas na Resolução ANAC nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as condições gerais da prestação do serviço de transporte aéreo (clique no link para acessar).
Em relação à reacomodação de passageiros lesados pela interrupção abrupta das operações da Itapemirim, a empresa deverá comprovar o oferecimento de alternativas de reacomodação em voo de outras companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, para a escolha do consumidor. A companhia deverá ainda demonstrar a realização de quaisquer outros reembolsos devidos ao consumidor em decorrência de descumprimento contratual verificado desde o início da comercialização das passagens aéreas.
Em relação às reclamações dos consumidores que tenham sido registradas ou que ainda venham a ser registradas na plataforma Consumidor.gov.br (clique no link para acessar), a Itapemirim deverá comprovar a resposta ao consumidor, observado o prazo de 10 dias contados da data de registro de cada reclamação. A empresa aérea deverá utilizar ainda os meios de comunicação disponíveis e os dados de contato informados pelos consumidores para responder às reclamações que não se encontravam respondidas no prazo de 10 dias na referida plataforma.
Orientação aos passageiros
A ANAC continua acompanhando a situação operacional da Itapemirim, em constante vigilância quanto ao cumprimento dos requisitos de segurança exigidos nos Regulamentos Brasileiros de Aviação Aeronáutica (RBACs) e os deveres de prestação de serviço aos passageiros, conforme previsto pela Resolução nº 400/2016 da Agência (clique no link para acessar).
Após a suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA), no dia 17 de dezembro de 2021, a prioridade da ANAC é acompanhar a execução das determinações feitas à empresa para assistência aos passageiros quanto à reacomodação e ao reembolso de seus clientes.
A Agência determinou à Itapemirim o restabelecimento dos canais de atendimento (telefônico, eletrônico e presencial), bem como o envio de dados sobre o quantitativo de passageiros afetados e voos programados e o plano de ações da empresa para o adequado tratamento aos passageiros.
A Itapemirim informou que os passageiros com viagens programadas devem entrar em contato pelos seguintes canais:
- Telefone: 0800 723 2121 (o horário de atendimento neste canal é das 6h às 21h);
- E-mail: falecomaita@voeita.com.br;
- Chat disponível no site da empresa: www.voeita.com.br.
A ANAC orienta que os passageiros recorram à plataforma Consumidor.gov.br (clique no link para acessar) caso não recebam atendimento ou solução satisfatórios nos canais de atendimento da própria Itapemirim.
Direito dos passageiros
Conforme a Resolução nº 400/2016, que dispõe sobre os direitos e deveres dos passageiros no setor aéreo, a empresa que cancelar o voo deverá oferecer as opções de reembolso integral, transporte por outras modalidades ou a reacomodação em outra empresa aérea.
Para evitar qualquer transtorno antes ou após a viagem, é importante que o passageiro conheça os seus direitos e deveres e esteja atento às informações dispostas no contrato de transporte. Saiba mais acessando a página Passageiros no site da ANAC (clique no link para acessar).
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