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CORONAVÍRUS
ANAC flexibiliza regra de slots de janeiro a março para voos cancelados por covid-19
Diante do aumento da contaminação causada pela variante Ômicron da pandemia de covid-19 e dos cancelamentos de voos decorrentes do afastamento de tripulantes e profissionais de empresas aéreas infectados, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu aplicar medida de flexibilização (waiver) para cancelamentos de slots nos aeroportos coordenados entre 1º de janeiro de 2022 e 26 de março de 2022, período que coincide com o final da Temporada de Inverno 2021 (W21).
Com a decisão, as companhias aéreas não estão mais obrigadas, conforme a regra temporária anterior, a informar os cancelamentos à ANAC com a antecedência mínima de 4 semanas, o que vale apenas para as operações planejadas para o período de 1º de janeiro 2022 a 26 de março de 2022.
Direitos dos passageiros
Contudo, no caso de alteração de horários e itinerários realizada de forma programada, as empresas aéreas deverão observar as regras da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016 (clique no link para acessar), especialmente quanto à comunicação prévia ao passageiro com antecedência mínima de 72 horas em relação ao horário original do voo.
As companhias deverão ainda, em qualquer caso, oferecer ao passageiro a opção de remarcação da passagem para data de sua conveniência, dentro da validade do bilhete, ou o reembolso integral no prazo de 7 dias contados da solicitação.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC