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ANAC decide prorrogar validade de habilitações e certificados para profissionais da aviação que trabalham em empresas aéreas
Devido aos impactos provocados pela pandemia da covid-19 sobre o setor aéreo, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu prorrogar por 60 dias o prazo de validade de habilitações, certificados, autorizações, averbações, treinamentos e exames operacionais de profissionais da aviação com vencimento entre janeiro e fevereiro de 2022. A medida será divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta semana e terá vigência a partir da data de sua publicação. As novas medidas são válidas aos profissionais que atuam em empresas regidas pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 121.
Aprovada nesta terça-feira, 1º de fevereiro, durante reunião da Diretoria Colegiada da Agência, a prorrogação da validade desses itens tem por objetivo preservar a segurança e saúde de regulados e servidores devido ao aumento de casos provocados pela pandemia de covid-19. De acordo com a resolução proposta, os operadores aéreos deverão informar à ANAC a lista dos profissionais de seu quadro de pessoal — e as respectivas habilitações, certificados e averbações — que serão atendidos com a decisão.
Essa é mais uma medida adotada pela Agência, cujo o foco é reduzir os impactos causados ao setor aéreo em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Em janeiro, a Agência atendeu ao pleito solicitado pelas três principais companhias aéreas brasileiras referente à existência de Nível Equivalente de Segurança para a redução de comissários em voos (clique no link para saber mais).
Com a nova decisão da Agência, ficam prorrogadas por 60 dias a validade de:
• Habilitações concedidas sob o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 61 e com data de vencimento entre os meses de janeiro e fevereiro de 2022;
• Habilitações concedidas sob o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 63 e com data de vencimento entre os meses de janeiro e fevereiro de 2022;
• Habilitações concedidas sob o RBAC nº 65 e com data de vencimento entre os meses de janeiro e fevereiro de 2022;
• Averbações do nível de proficiência linguística segundo o RBAC nº 61 e com data de vencimento entre os meses de janeiro e fevereiro de 2022;
• Certificados médicos aeronáuticos (CMA) concedidos sob o RBAC nº 67 e com data de vencimento entre os meses de janeiro e fevereiro de 2022;
• Treinamentos e exames operacionais previstos no RBAC nº 121 que vencerem entre os meses de janeiro e fevereiro de 2022.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC