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ANAC aprova aditivo contratual da relicitação do Aeroporto do Galeão
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou nesta terça-feira, 8 de novembro, a proposta de Termo Aditivo do Contrato de Concessão relativo à relicitação do Aeroporto do Galeão. O anexo do contrato traz as condições para prestação do serviço durante o processo de nova licitação do aeroporto até sua completa transferência para um novo concessionário.
A devolução amigável do Aeroporto do Galeão teve início com a solicitação da Concessionária RioGaleão, em 10 de fevereiro de 2022, e só terá efetividade com a assinatura do Termo Aditivo por ambas as partes.
A adesão à relicitação é um ato voluntário da concessionária e consiste na devolução amigável do ativo com a consequente realização de novo leilão e assinatura de contrato de concessão com outra empresa, nos termos da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e do Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019 (clique nos links para acessar).
O empreendimento foi qualificado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) por meio do Decreto n.º 11.171, de 11 de agosto de 2022 (clique no link para acessar). Ao assinar o Termo Aditivo, a concessionária declara sua adesão irrevogável e irretratável à relicitação.
A ANAC entende a relicitação amigável como um mecanismo que traz segurança jurídica para os contratos, além de permitir a continuidade da prestação de serviços aos usuários, dado que as concessionárias deverão manter a qualidade da prestação do serviço e os requisitos de segurança operacional até que a nova empresa assuma as operações do aeroporto.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC