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ANAC adequa proposta de edital da 7ª rodada após exclusão do Aeroporto Santos Dumont
- Foto: ascom/anac
Em atendimento às novas diretrizes da Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), do Ministério da Infraestrutura (Minfra), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, nesta quarta-feira (23 de fevereiro), ajustes nas minutas do edital e dos contratos da 7ª rodada de concessão de aeroportos, que serão adicionados ao processo já sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU). Os novos documentos jurídicos consideram a exclusão do Aeroporto Santos Dumont, bem como a reformulação da configuração original dos blocos, agora totalizando 15 aeroportos.
Seguindo as diretrizes da SAC/Minfra, a composição dos três blocos de aeroportos a serem leiloados ficou organizada da seguinte maneira:
Bloco Aviação Geral – formado pelos aeroportos Campo de Marte, em São Paulo (SP) e Jacarepaguá, no Rio de Janeiro (RJ). A contribuição inicial mínima é de R$ 138,3 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 1,7 bilhão.
Bloco Norte II – integrado pelos aeroportos de Belém (PA) e Macapá (AP). A contribuição inicial mínima é de R$ 56,6 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 1,9 bilhão.
Bloco SP-MS-PA-MG – composto pelos aeroportos de Congonhas, em São Paulo (SP); Campo Grande, Corumbá e Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul; Santarém, Marabá, Parauapebas e Altamira, no Pará; Uberlândia, Uberaba e Montes Claros, em Minas Gerais. A contribuição inicial mínima é de R$ 255,2 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 11,4 bilhões.
Regras da 7ª rodada
A 7ª rodada de concessão de aeroportos propõe regulação flexível, compatível e proporcional ao porte de cada aeroporto em relação a tarifas, investimentos e qualidade dos serviços, a exemplo do que já ocorreu na 5ª e na 6ª rodada. A exigência quanto ao nível de serviço será aderente à realidade de cada aeroporto, visando sempre o melhor atendimento ao usuário.
Um mesmo proponente pode arrematar os três blocos. O requisito mínimo de habilitação técnica do operador aeroportuário será a comprovação de experiência de processamento, em pelo menos um dos últimos cinco anos, de 200 mil passageiros ou 17 mil movimentos de aeronaves para o Bloco Aviação Geral, 1 milhão de passageiros para o Bloco Norte II e 5 milhões de passageiros para o Bloco SP-MS-PA-MG.
A concessão da 7ª rodada de aeroportos foi qualificada no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) por meio da Resolução CPPI nº 145, de 2 de dezembro de 2020, e pelo Decreto nº 10.635, de 22 de fevereiro de 2021.
Para saber mais sobre a 7ª rodada, consulte a página específica desta etapa do programa de concessões aeroportuárias no portal da ANAC (clique no link para acessar).
Assessoria de Comunicação Social da ANAC