Notícias
VOO SIMPLES
Alteração no RBAC 135 amplia destinos para operação de táxi-aéreo
No dia 30 de agosto, foi publicada a 12ª emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 135 (clique no link para acessar). A revisão traz as regras para operação em aeródromos que não contam com serviço de informação meteorológica. A mudança faz parte das medidas impulsionadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) dentro do Programa Voo Simples, criado para simplificar e modernizar a regulação do setor.
Durante a elaboração do Voo Simples, foram realizadas entrevistas com representantes do mercado, sendo identificada a necessidade de estabelecimento de regras de operação para operadores regidos pelo RBAC nº 135 na ausência de informações meteorológicas.
A proposta da Agência buscou explicar requisitos e garantir a segurança durante essas operações. Nesse sentido, foram incluídas regras de seleção de aeródromo de alternativa de destino – que é o aeródromo onde o comandante pode pousar quando verificar que não há condições de aterrissagem no aeródromo de destino original. As regras de suprimento de combustível também foram ajustadas conforme os novos parâmetros.
A emenda nº 12 entrará em vigor em 3 de outubro e os operadores têm até 2 de janeiro de 2023 para se adequar às novas regras. Estão previstas as publicações de duas Instruções Suplementares (ISs) que esclarecerão e orientarão sobre as regras de seleção de aeródromos de alternativa de destino, de suprimento de combustível e óleo lubrificante e de condições meteorológicas. Essas ISs tratarão também sobre o uso de meios alternativos para o cálculo do desempenho, procedimento necessário em caso de o aeródromo não dispor de informações meteorológicas.
As novas regras aprovadas foram submetidas à consulta pública por período de 45 dias no primeiro semestre de 2022, entre 14 de março e 28 de abril de 2022.