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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Aberta consulta pública sobre aproveitamento de experiência prévia em CIACs
A Agência Nacional de Aviação Civil deu início, nesta sexta-feira, 21 de outubro, à Consulta Pública nº 14/2022 (clique no link para acessar), que submete à avaliação da sociedade proposta de revisão da seção 141.77 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 141, intitulado "Certificação e requisitos operacionais: Centros de Instrução de Aviação Civil". O objetivo é flexibilizar a regra para aproveitamento de estudos e experiência prévia em Centros de Instrução de Aviação Civil (CIACs), sem, com isso, aumentar custos ou despesas para os agentes econômicos ou usuários dos serviços nem diminuir a segurança e a qualidade da instrução.
A seção 141.77 do RBAC nº 141 estabelece a possibilidade de aproveitamento de estudos e experiência pregressa quando o aluno se transfere para um novo CIAC. Entretanto, as restrições estabelecidas acabam por tornar inviável boa parte dos casos em que o aproveitamento seria legítimo. Assim, propõe-se a revisão com o estabelecimento de um texto mais flexível.
Pela proposta, deixaria de existir um limite fixo pré-estabelecido da experiência prévia. O novo CIAC em que o aluno irá se matricular deverá realizar uma avaliação teórica ou prática, conforme aplicável, para medir seus conhecimentos e habilidades, e, em conjunto com a avaliação do histórico anterior, definirá quanto da experiência pregressa poderá ser aproveitada.
Contribuições até 7 de dezembro
Os documentos relacionados à Consulta Pública nº 14/2022 estão disponíveis na página Consultas Públicas (clique no link para acessar). As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico até 7 de dezembro de 2022.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC