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CORONAVÍRUS
Prorrogado até julho de 2022 uso de gelo seco para transporte aéreo de vacinas da Covid-19
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prorrogou, até 31 de julho de 2022, as regras que autorizam o transporte de vacinas que utilizem dióxido de carbono sólido (gelo seco) como agente refrigerante, previstas na Portaria 3.967/SPO, de 11 de janeiro de 2021 (clique no link para acessar). O gelo seco, utilizado para a manutenção da refrigeração de vacinas necessárias ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, é classificado como artigo perigoso UN 1845.
Embora os imunizantes da Covid não sejam classificados como artigo perigoso, geralmente eles precisam ser transportados em baixas temperaturas, o que é possível com o uso do gelo seco. Por essa razão, esse tipo de carga deve seguir os requisitos definidos em regulamentação para que seu transporte por via aérea ocorra de forma segura.
Os procedimentos a serem observados pelos operadores aéreos realizarem o transporte de vacinas contra a Covid-19 também são apresentados no guia Procedimentos para o Transporte de Vacinas Contendo Gelo Seco (clique no link para acessar).
As empresas certificadas para o transporte de artigos perigosos que já tenham obtido a autorização para transporte de carga na cabine de passageiros não precisam de autorização específica para o transporte de vacinas refrigeradas com gelo seco, desde que observem o disposto nas normas mencionadas.
Assessoria de Comunicação Social
www.gov.br/anac