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TRANSPORTE DE CARGA
Projeto OEA-ANAC para facilitação e segurança do transporte de carga aérea avança
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em coordenação com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), lançou na terça-feira (11/5) a abertura das atividades relativas à execução da fase de piloto no âmbito do Projeto de integração ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Projeto OEA-Integrado ANAC).
A execução do piloto ocorrerá durante os próximos meses e buscará avaliar a implementação dos requisitos complementares de segurança aplicáveis à cadeia logística da carga aérea, por parte de empresas exportadoras, de forma voluntária. O incentivo para a implementação das medidas de segurança será alcançado através da entrega de benefícios associados à facilitação do transporte aéreo internacional de carga.
O objetivo é obter maior eficiência operacional no manuseio e despacho da carga aérea no ambiente aeroportuário para as futuras empresas certificadas. Quatro empresas que atuam como entidade exportadora enviaram declaração de interesse em participar do piloto: Embraer, Latam, Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda e FCA Fiat Chrysler Automóveis.
O prazo para envio da declaração é até 21 de maio.
O Projeto OEA-ANAC foi instituído pela Portaria Conjunta RFB/ANAC nº 862, de 13 de junho de 2018 (clique no link para acessar), quando se firmou a parceria entre ANAC e RFB para a implementação de ações de facilitação do transporte de mercadorias por via aérea e aprimoramento da segurança da carga aérea contra atos de interferência ilícita.
Os atos de interferência ilícita são aqueles que colocam em risco a segurança da aviação civil, como invasão de aeronave, de aeroporto ou de instalações aeronáuticas; sequestro ou sabotagem de aeronave; e introdução de armas, artefato explosivos ou material perigoso, com intenções criminosas, a bordo de aeronave ou em um aeroporto.