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Programa de propriedade compartilhada de aeronaves é aprovado pela ANAC
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, nesta terça-feira (9/2), a institucionalização do Programa de Propriedade Compartilhada de aeronaves no Brasil. A nova modalidade de serviço, formalizada com a inclusão das regras na Subparte K do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91, permite que cotistas compartilhem o uso de aeronaves por meio de contrato, o qual deve ter duração mínima de um ano.
A iniciativa está alinhada com o Programa Voo Simples, lançado em outubro de 2020 com o objetivo de simplificar e desburocratizar a atividade da aviação geral e criar as condições adequadas para a maior competitividade no setor aéreo.
Os operadores aéreos interessados ou aqueles que já exploram aeronaves de forma compartilhada passarão a operar sob as regras do 91 K a partir de agosto de 2022 ou, antes disso, se emitidas as Especificações Administrativas (EA) da empresa. A operação sob as regras da Subparte K será obrigatória quando o programa de compartilhamento contar com duas ou mais aeronaves, sendo o máximo de 16 cotistas por avião e 32 por helicóptero.
O programa brasileiro de compartilhamento de aeronaves segue regras semelhantes às adotadas pela autoridade de aviação civil dos Estados Unidos, a Federal Aviation Administration (FAA), mas com adaptações à realidade nacional. As regras de segurança operacional são semelhantes às das operações sob o RBAC nº 135, que regula o táxi-aéreo, com as adaptações adequadas para o modelo de negócio de compartilhamento de aeronaves.
O controle operacional das aeronaves que operarem sob regime de compartilhamento ficará a cargo do administrador do programa, conforme cadastro no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). A relação contratual entre operador e cotistas, embora deva ser reportada à ANAC, terá caráter reservado e será de responsabilidade do administrador do programa.
Antes da aprovação, o programa de compartilhamento de aeronaves passou por longa discussão com os interessados, sendo objeto de duas audiências públicas: a primeira, em 2015, durante o processo de aprovação do RBAC nº 91, e a segunda, em 2019, realizada exclusivamente para debater a Subparte K. A proposta final trouxe simplificações relacionadas ao manual de operações, à fatoração da pista para pouso e à adequação de treinamentos e exames.
Instrução Suplementar
O processo de autorização de operações em programas de compartilhamento seguirá rito semelhante aos dos certificados emitidos pela Agência, que passam por fases de análise documental, demonstração e inspeção e autorização final. Até agosto de 2021, a ANAC editará instrução suplementar detalhando os requisitos da Subparte K do RBAC nº 91. Operadores que já atuam com compartilhamento deverão apresentar a documentação exigida até fevereiro de 2022.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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