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Produtos certificados podem obter aprovação de aeronavegabilidade para exportação
Produtos certificados – aeronaves, motores, hélices e artigos – podem obter junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) uma aprovação de aeronavegabilidade para exportação, conforme estabelecido no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 21 (clique no link para acessar). Essa aprovação é emitida na forma de um Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação a uma aeronave e na forma de um Certificado de Liberação Autorizada a um motor de aeronave, a uma hélice ou a um artigo.
O interessado deve enviar uma solicitação formal da Aprovação de Aeronavegabilidade para Exportação pretendida por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Também deve indicar o local e a data em que o produto estará disponível para a vistoria. A solicitação precisa informar, caso assim decida o proprietário ou o operador, se serão utilizados os serviços de algum Profissional Credenciado em Aeronavegabilidade (PCA) habilitado para a atividade de Exportação de Produtos Aeronáuticos. Em caso positivo, o nome do PCA contratado deve ser indicado no documento. Para auxiliar, a ANAC disponibiliza uma lista de PCAs (clique no link para acessar). As informações sobre os processos de exportação e a solicitação de certificação estão disponíveis no IS Nº 21-008 - Aprovação de aeronavegabilidade para exportação (clique no link para acessar).
As instruções de preenchimento do requerimento estão contidas no próprio formulário (clique no link para acessar). Ele deve ser preenchido e atualizado com os dados do produto a ser vistoriado, inclusive declarando no campo de observações o Certificado Suplementar de Tipo (CST) incorporado, as instalações temporárias para voo de translado e os dados requeridos pelos requisitos ou exigências do país importador. Caso o requerente não seja o proprietário ou operador do produto, deverá apresentar uma procuração que o permita assinar e submeter o requerimento à ANAC.
Para processo de exportação destinado a países com os quais o Brasil não possui Acordo Internacional que contemple aceitação mútua de Aprovações de Aeronavegabilidade para Exportação, deverá ser apresentada também uma declaração escrita da autoridade do país importador, aceitando a Aprovação de Aeronavegabilidade de Exportação. Para saber quais têm acordo, a ANAC possui uma relação dos acordos no portal. As Tarifas de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC) – Vistoria e Certificado – também podem ser obtidas no site da Agência (clique nos links para acessar).
Os servidores da ANAC ou Profissionais Credenciados realizam a vistoria de acordo com o roteiro estabelecido no formulário F-100-75 da Lista de verificações para emissão de CAE, requisitos de importação e legislação vigente, devendo registrar o resultado da vistoria no formulário F-300-10 do Relatório de Inspeção (clique nos links para acessar).
Além das verificações previstas no F-100-75, deverão ser apresentados os documentos informados na IS Nº 21-008. É necessário que o produto esteja disponível para a vistoria, em condições operacionais, preferencialmente na oficina onde foram realizadas as últimas inspeções, ou em local onde estejam todos os registros de manutenção. O agendamento para a vistoria no Brasil deve ter antecedência mínima de 20 dias. A ANAC não agenda e não executa vistoria no exterior para emissão do Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação. Entretanto, vistorias no exterior podem ser realizadas por PCA indicado.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail inspecao@anac.gov.br.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
www.gov.br/anac