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NORMATIVO
Prazo para aceitação de documentação de laboratórios para embarque de artigos perigosos é adiado
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), após coleta de informações, adiou a entrada em vigor das seções 5.2, 5.3 e 5.4 da Revisão A da Instrução Suplementar nº 175-012 para 1º de abril de 2022. A decisão, referendada pela Portaria nº 5.992 e divulgada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU), levou em consideração a atual situação provocada pela pandemia de Covid-19, as dificuldades de agendamento de ensaios nos laboratórios e as particularidades das embalagens destinadas ao transporte da UN 3373.
A medida visa proporcionar que o setor de medicina diagnóstica, fabricantes de embalagens e laboratórios de ensaio tenham um maior prazo de adequação às exigências aplicáveis às embalagens destinadas ao transporte de artigos perigosos em quantidade limitada, excetuada e infectantes (UN 3373).
A IS nº 175-012 versa sobre aprovação de projeto de embalagem para transporte aéreo de artigos perigosos e aprovação de produção. A norma está em vigor desde maio de 2021. Os interessados podem consultar o texto da IS nº 175-012A na página: www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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