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Notícias
PROFISSIONAIS DA AVIAÇÃO
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu, nessa quarta-feira (31/03), comunicado aos médicos examinadores e serviços médicos de operadores aéreos recomendando o afastamento por 48 horas de pilotos que tenham sido vacinados contra a Covid-19. A medida vale para o recebimento de cada dose da vacina e visa garantir a segurança das operações por conta de possíveis reações adversas.
Embora a grande maioria dos efeitos colaterais relatados sejam leves e não coloquem em questionamento a segurança das vacinas aprovadas, eles podem ser potencializados em condições de voo, com ambiente hipóxico e hipobárico.
A orientação emitida aos profissionais médicos, alinhada com outras autoridades de aviação civil internacionais, como a Federal Aviation Administration (FAA) e a European Union Aviation Safety Agency (EASA), consiste em informar aos pilotos, respeitando a particularidade de cada caso e a autonomia médica, que observem:
A recomendação vale para todas as categorias de piloto, seja de linha aérea, comercial ou privado. IMPORTANTE: o piloto com qualquer diminuição de sua aptidão psicofísica deve deixar de exercer atividade aérea, conforme previsto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67, item 67.15(c).
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
E-mail: jornalismo@anac.gov.br