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Passageiros devem ficar atentos às regras especiais para a aviação durante a pandemia
No contexto das regras especificas adotadas em caráter emergencial para a aviação civil brasileira, durante a pandemia da Covid-19, os passageiros devem ficar atentos às disposições estabelecidas para solicitar crédito e reembolso de passagens aéreas. Essas regras aplicam-se aos voos de 19 de março de 2020 a 31 de outubro de 2021, e completam um ano nesta sexta-feira, 19.
Caso esteja completando 12 meses da data do voo em que houve alteração ou cancelamento pela empresa aérea ou desistência da viagem, o passageiro que ainda não resolveu a sua situação precisa informar à empresa aérea uma das seguintes alternativas: crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, válido por no mínimo 18 meses, contados do seu recebimento; a remarcação da passagem para data de conveniência do passageiro; ou o reembolso, no prazo de 12 meses, contados da data do voo. Para saber mais, acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros (clique no link para acessar).
É necessário observar que a remarcação e o reembolso estão sujeitos a penalidades contratuais (multas), caso ocorram por iniciativa do passageiro. Já a tarifa de embarque deve ser reembolsada integralmente em qualquer situação. Entretanto, se o passageiro optar pela modalidade de crédito e avisar a empresa aérea antes do voo, não haverá multa e o valor poderá ser utilizado na compra de uma nova passagem, inclusive para terceiros, se o passageiro desejar. Além disso, o passageiro que tiver necessidade de alterar a sua passagem, ou que não possa comparecer para o embarque na data/hora prevista para o voo, deve entrar em contato com antecedência com a empresa aérea para evitar o no-show e, consequentemente, eventuais multas.
Importante também destacar que é preciso que o passageiro informe à companhia aérea os seus dados corretos de contato para receber os comunicados sobre possíveis alterações em seu voo. Para obter mais informações sobre o voo ou optar pelo crédito, pela remarcação ou pelo reembolso é recomendado dar preferência aos canais eletrônicos de atendimento. Logo abaixo, estão os links para acesso ao atendimento das principais empresas aéreas brasileiras.
Azul
Solicite crédito, remarcação ou reembolso de passagem (Opção “Minhas Reservas”)
Informe seus dados e receba informações sobre alterações de voos (Opção: “Malha aérea e regras de compra”)
Gol
Solicite crédito, remarcação ou reembolso de passagem
Latam
Solicite crédito, remarcação ou reembolso de passagem
Informe seus dados e receba informações sobre alterações de voos
Para orientações sobre voos cancelados e para o uso de créditos
Após procurar a empresa aérea, se não ficar satisfeito com a solução apresentada, o passageiro poderá registrar uma reclamação em www.consumidor.gov.br (clique no link para acessar). O Consumidor.gov.br é a plataforma digital oficial da ANAC e de todo o Governo Federal para solução de conflitos de consumo. A ANAC monitora, em âmbito coletivo, os dados das reclamações registradas e do atendimento prestado pelas empresas aéreas, visando direcionar a regulação e a fiscalização do setor.
As medidas emergenciais para o setor aéreo foram inicialmente estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 925 e atualmente estão dispostas na Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020 (clique no link para acessar).
Assessoria de Comunicação da ANAC
www.anac.gov.br