Notícias
LEGISLAÇÃO
MP do Voo Simples desburocratiza regras de serviços aéreos, registro aeronáutico e TFAC
Iniciativa mais importante no âmbito do Programa Voo Simples, a Medida Provisória nº 1.089, publicada em 29 de dezembro, atualiza e desburocratiza processos e procedimentos do setor aéreo (clique no link para acessar). A MP do Voo Simples, como é conhecida, foi concebida para modernizar a regulação da aviação, aumentar a eficiência na prestação de serviços e fomentar o desenvolvimento do mercado. A norma promove uma depuração no marco legal vigente com foco na simplificação e racionalização de regras de serviços aéreos, do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e das Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFACs), dentre outras medidas de relevância para o setor.
Por meio da MP nº 1.089, foram revogados 91 dispositivos da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) e revisados outros 35. Também foram atualizados dispositivos das leis nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 (Lei de Criação da ANAC), nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973 (operações aeroportuárias) e nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972 (Infraero). As alterações simplificam e modernizam a legislação, preservando a segurança operacional.
A mudança começa pela atualização dos conceitos relativos à prestação de serviços aéreos, reduzindo a burocracia na verificação dos requisitos legais.
Antes da MP, a autorização para prestação de serviços aéreos dependia do atendimento de exigências documentais meramente burocráticas, sem relação com a operação em si e que sempre se repetiam no momento da renovação da outorga. A mudança de foco, com a revisão feita pela MP do Voo Simples, visa a concentrar as atenções na regulação e na fiscalização da segurança da aviação civil e do serviço prestado, aspectos que não sofreram qualquer flexibilização.
A racionalização dos serviços aéreos revoga também a enumeração, na lei, dos tipos de Serviços Aéreos Especializados (SAE). Serviços regulares ou não regulares também passaram a ser definidos apenas em normativos infralegais.
Registro Aeronáutico Brasileiro
A simplificação das exigências para o cadastro de aeronaves no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) foi uma das alterações de grande impacto. A mudança consistiu na revogação de dispositivos estritamente procedimentais e no agrupamento de requisitos legais e normativos com vistas a facilitar a compreensão e adequar o marco legal às práticas atuais de registro, dentre outras simplificações.
A MP também harmoniza a legislação brasileira relativa ao arrendamento de aeronaves à Convenção da Cidade do Cabo, que rege a matéria internacionalmente, ao retirar a vedação quanto ao sequestro de aeronaves civis. O objetivo foi fortalecer o país no contexto internacional e o compromisso com o fiel cumprimento do pacto do qual o Brasil é signatário.
TFACs alinhadas à realidade atual
A MP do Voo Simples apresenta, ainda, modificações acerca da aplicação das Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFACs). As alterações visam a tornar o sistema mais adequado à realidade da aviação civil e à regulamentação tributária vigente. Para isso, foi estabelecida uma nova tabela de TFAC, com a reformulação dos fatos geradores, sendo consideradas apenas as atividades relacionadas aos produtos efetivamente entregues pela Agência, agora agrupados por grau de complexidade.
Antigamente, a tabela previa a existência de 342 fatos geradores e algumas TFACs apresentavam valores desproporcionais à complexidade do serviço solicitado pelo regulado. A MP racionalizou e reduziu a quantidade de itens da tabela, para 25 fatos geradores, a partir da revisão e revogação com foco nos produtos entregues. Seguindo essa lógica, foi previsto um índice de complexidade, de modo que o custo da TFAC seja proporcional ao custo do serviço.
A TFAC relativa à certificação de balões, por exemplo, teve seu custo reduzido de R$ 900 mil para aproximadamente R$ 20 mil. O alto valor previsto anteriormente para esta TFAC, desproporcional à complexidade do serviço, era considerado um dos elementos impeditivos à certificação de balões no Brasil. Em razão do alto custo, os operadores de balões no Brasil optavam por modelos certificados no exterior. A mesma lógica vale para fabricantes de aeronaves de pequeno porte. Além dos custos operacionais elevados, a atividade de certificação esbarrava em custos administrativos que muitas vezes inviabilizam a continuidade de projetos nacionais. Estas barreiras foram removidas com a edição MP e devem incentivar a certificação de novos modelos no Brasil.
Para saber mais sobre a MP do Voo Simples, basta acompanhar o portal e as redes sociais da ANAC. Nos próximos dias, a Agência divulgará informações detalhadas sobre as regras atualizadas pela norma.
Programa Voo Simples
Criado pela ANAC e pelo Governo Federal, o Programa Voo simples foi lançado em 7 de outubro de 2020 com o objetivo de modernizar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro. Aproximadamente, 91% das 69 iniciativas do programa foram iniciadas ou concluídas.
O propósito é promover um ambiente regulatório eficiente, a fim de tornar a aviação brasileira cada vez mais dinâmica e competitiva.
Para saber mais sobre o Voo Simples, acesse a página do programa (clique no link para acessar).
Assessoria de Comunicação Social da ANAC