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CMA emitido fora do país para pilotos poderá ser aceito pela ANAC
Fonte: Pixabay
A apresentação de um Certificado Médico Aeronáutico (CMA) emitido fora do país poderá ser mais uma possibilidade disponível para pilotos brasileiros, por meio de convalidação do documento. A iniciativa, que faz parte do programa de modernização da aviação civil, Voo Simples, e da Agenda Regulatória 2021/2022 da Agência, prevê ampliar a oferta do serviço aos aeronautas.
A proposta inclui emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC nº 67) e revisão da Instrução Suplementar (IS nº 67-002), em processo de consulta pública durante 45 dias, a partir de hoje (11/06). Além de abrir a possibilidade de convalidação do CMA, a proposta traz outras atualizações de nomenclaturas e procedimentos visando simplificar o entendimento por parte dos regulados.
O CMA visa atestar periodicamente a capacidade psicofísica do aeronauta e tem validade de seis a sessenta meses, a depender das especificações da licença e idade do piloto.
Os documentos submetidos à consulta podem ser acessados na página de consulta pública (clique no link para acessar). As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico próprio, disponível no endereço indicado, até 28 de julho de 2021.