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Embarque
Autorização para viagens de menores desacompanhados dos pais em voos domésticos poderá ser feita em formato digital
A partir de 2 de agosto, a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos, em voos domésticos, poderá ser emitida em formato digital. O documento online se chama Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) e está disponibilizado na plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br). A autorização é necessária para o embarque de menores viajando sozinhos ou acompanhados por adultos (maiores de 18 anos) que não sejam os pais ou parentes próximos (avós, irmãos ou tios).
A AEV foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), em parceria com a Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Presidência da República, e com as empresas aéreas. A iniciativa contou ainda com o apoio da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério da Infraestrutura.
Além da AEV, o formato de autorização física e impressa permanecerá disponível, também realizado por reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas.
Documentos necessários para embarque
Além da AEV, é necessário que o passageiro se atente também a outros documentos exigidos para embarque. Em voos domésticos, a partir dos 12 anos, os passageiros devem apresentar um documento oficial de identificação com foto. As crianças com menos de 12 anos, podem embarcar apresentando somente a certidão de nascimento.
Informações mais detalhadas sobre a documentação necessária para embarque podem ser encontradas na página a seguir: www.gov.br/anc/pt-br/passageiros (clique no link para acessar), na seção “Documentos para embarque”. Para evitar transtornos, lembre-se também de manter a AEV disponível consigo durante toda a viagem.
Saiba como solicitar AEV
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, este último emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.
Uma vez emitida, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser gerada de forma impressa ou acessada pelo site ou app (Android ou IOS) do e-Notariado.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC