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GESTÃO AEROPORTUÁRIA
Atualização do RBAC 161 reforça mecanismos de gestão da emissão de ruídos no entorno dos aeroportos
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, nesta terça-feira (23/2), a atualização do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 161, que trata de Planos de Zoneamento de Ruído de Aeródromos (PZRs). A emenda aprovada reforça o papel dos operadores no monitoramento para melhor preservação e desenvolvimento do sítio aeroportuário. Cria também ambiente favorável à atuação de rede colaborativa formada por sociedade civil, aeroportos e autoridades, com vistas à preservação das condições adequadas à atividade aeroportuária.
A emenda ao RBAC nº 161 está associada aos desdobramentos da iniciativa do Voo Simples, programa do governo federal voltado para a desburocratização e modernização do setor aéreo que excluiu, em 2020, a aplicabilidade do RBAC nº 161 para aeródromos privados (clique no link para acessar).
Amplamente debatida com os interessados (a consulta pública realizada em 2020 recebeu 131 contribuições e acatou parcial ou integralmente 46 delas), a atualização do RBAC nº 161 mantém a obrigatoriedade da apresentação de Plano Específico de Zoneamento de Ruídos (PEZR) para os aeródromos com média anual igual ou maior a 7 mil movimentos (pousos e decolagens) por ano. Os aeroportos com movimentação inferior poderão apresentar apenas o Plano Básico de Zoneamento de Ruídos (PBZR), composto por curvas de ruídos padronizadas e genéricas.
O objetivo da atualização da norma foi cumprir o objetivo do Tema nº 16 da Agenda Regulatória da ANAC para biênio 2019-2020, que visava incrementar o índice de cumprimento do normativo e a efetividade dos planos de zoneamento de ruído na proteção do entorno dos aeródromos com adoção de ações efetivas em relação à ocupação indevida das áreas do entorno do aeroporto. Para isso, foram ampliadas as competências e a abrangência de atuação da Comissão de Gerenciamento de Ruído Aeronáutico (CGRA), coordenada pelo operador do aeroporto.
Além de assegurar a participação de representantes de governos municipal e federal, companhias aéreas e comunidade do entorno nas reuniões para gerenciamento de ruído aeronáutico, caberá à Comissão fazer os reportes à ANAC e demais órgãos envolvidos com o assunto sobre os problemas eventualmente identificados. A Agência poderá oferecer, se necessário, suporte ao regulado com vistas à preservação dos sítios aeroportuários e, quando for o caso, encaminhar a demanda a instituições ou entes responsáveis pela questão.
A nova estrutura desenhada para a CGRA no âmbito do RBAC nº 161 segue prática adotada por autoridades de aviação civil internacionais, que adotam a institucionalização de comissões participativas como forma de endereçar os problemas relacionados ao ruído aeronáutico.
Regulação responsiva
Na decisão desta terça-feira, a Diretoria da ANAC orientou a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA) a atuar, em relação ao RBAC nº 161, de forma alinhada à regulação responsiva, concepção regulatória que valoriza o comportamento virtuoso e colaborativo do regulado. Nesse sentido, a Agência privilegiará medidas preventivas, como a indução da cultura proativa e de soluções integradas entre aeroporto e comunidade, preferencialmente sem necessidade de intervenção do regulador.
Assim, o foco será também no incentivo a uma postura colaborativa (instrutiva, preventiva, incentivadora e divulgadora de boas práticas), com vistas à criação de uma rede colaborativa para a melhoria dos problemas causados pelo ruído aeronáutico. Contudo, os processos sancionatórios estão previstos para os aeródromos que, mesmo sob exigência regulamentar, deixarem de apresentar o Plano de Zoneamento de Ruído (PZR) ou não implementarem as ações previstas.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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