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VOO SIMPLES
Emenda ao RBAC 145 simplifica e desburocratiza atividade de manutenção de aeronaves
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, nesta terça-feira (23/2), a revisão do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 145, que dispõe sobre manutenção de aeronaves. A atualização da norma é mais uma entrega do Voo Simples, programa do governo federal voltado para a desburocratização e modernização do setor aéreo. A emenda aprovada simplificou procedimentos e extinguiu redundâncias burocráticas.
Entre as alterações inseridas no novo RBAC nº 145 estão a simplificação de exigências documentais e o fim da cobrança de requisitos que extrapolam a competência normativa da ANAC. A emenda eliminou, por exemplo, a exigência de documentos sem relação com a regulação, como o ato constitutivo da empresa, por exemplo.
Exigências de segurança do trabalho também deixaram de constar na norma, já que esse tipo de controle é feito por órgão com atribuições específicas sobre o tema. A emenda ao regulamento que normatiza a manutenção de aeronaves alinhou ainda conceitos de regulação e ajustou datas desatualizadas que constavam do normativo.
A revisão do RBAC nº 145 integrou o Tema 14 da Agenda Regulatória de 2019-2020 da Agência. A proposta de alteração foi submetida à consulta pública entre 10 de julho a 27 de agosto de 2020.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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