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ANAC simplifica e desburocratiza regulamentação do gerenciamento do risco de fauna
O gerenciamento do risco de fauna nos aeroportos públicos brasileiros ficou mais lógico e racional. Além de possibilitar resultados mais eficazes de gestão, a atualização das regras aprovada nesta terça-feira (9/3) pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) deverá representar uma redução de custos e desburocratização das operações aeroportuárias.
As mudanças são resultado da aprovação de emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 153, intitulado “Aeródromos – Operação, Manutenção e Resposta à Emergência”, com o objetivo de trazer maior integração aos demais requisitos de gerenciamento de riscos operacionais.
A colisão com fauna é um dos tipos de incidentes mais frequentes nos aeródromos e nos espaços aéreos próximos aos sítios aeroportuários. De acordo dados do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), entre os anos de 2008 e 2017 foram registrados relatos de 9 acidentes, 11 incidentes graves e 14.692 incidentes envolvendo colisões com fauna.
Em linhas gerais, ao considerar que aeroportos de menor porte representam menor exposição ao risco de fauna nas operações aéreas, a revisão das regras trouxe mais aderência e proporcionalidade aos requisitos a partir da ponderação entre o risco e o porte do regulado. Buscou-se, dessa forma, dar maior racionalidade ao modelo de intervenção regulatória.
Assim, aeroportos de pequeno porte, ficam obrigados a observar requisitos mínimos, aplicáveis a todos os operadores aeroportuários. Já os aeroportos de médio porte, além dos procedimentos básicos, deverão adotar práticas de gerenciamento do risco de fauna que estejam associadas ao Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO) do aeroporto. Para os grandes aeroportos (Classes III ou IV), com mais de 1 milhão de passageiros por ano, além dos requisitos aplicáveis aos demais, a regulação demandará ações específicas de planejamento e monitoramento.
Os aeroportos de grande porte respondem, atualmente, por mais de 90% da movimentação de passageiros e cerca de 75% do total de colisões com faunas no Brasil. Para esse grupo de 29 aeroportos, fica mantida a necessidade de apresentação da Identificação do Perigo da Fauna (IPF) e do Programa de Gerenciamento do Risco da Fauna (PGRF). O primeiro documento abrange o diagnóstico do sítio aeroportuário e da área de entorno, a análise do risco da fauna e um plano de ações para a mitigação do risco. Já o PGRF é operacional e visa efetivar o plano de ações indicado na IPF.
Os grandes aeroportos deverão também manter e fortalecer suas Comissões de Gerenciamento do Risco da Fauna, com incentivo à participação da comunidade e de autoridades locais no acolhimento de reclamações e denúncias de pontos atrativos de faunas, na proposição e implementação de medidas mitigadoras, bem como na divulgação do tema.
Alinhamento ao Voo Simples
Alinhada à filosofia do Voo Simples, programa do governo federal voltado para a modernização do setor aéreo, a atualização dos requisitos para o gerenciamento do risco de fauna nos aeroportos teve como premissa o estabelecimento de regras mais claras e menos burocráticas. Como resultado, estima-se que o escalonamento da regulação atrelado aos perfis de riscos gerará uma redução do custo total de 70% para o segmento aeroportuário, além de agregar maior sinergia à gestão do risco de fauna ao associar as ações aos SGSOs dos aeroportos.
De acordo com o Australian Transport Safety Bureau (ATSB), as colisões de aeronaves com fauna custam mais de US$ 2 bilhões ao ano no mundo. No Brasil, o custo médio anual desse tipo de evento é estimado em mais de US$ 13 milhões.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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