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VOO SIMPLES
Prazo de análise para inclusão de novas aeronaves na frota de empresas de táxi-aéreo é reduzido
Revisão normativa de inclusão de novas aeronaves na frota de empresas de táxi-aéreo, realizada no final de 2019, vem trazendo benefícios significativos ao setor. A medida possibilitou que o operador gere receita com a aeronave tão logo seja incorporada à frota, no caso de modelo já constante das Especificações Operativas (EO) da empresa, ou em um curto prazo, no caso de novos modelos – o tempo médio de análise para este processo passou a ser de até 60 dias, antes era de quase um ano.
Essa simplificação nos processos e redução nos prazos foi aprovada pela revisão da Instrução Suplementar (IS) nº 119-004, que trata das Especificações Operativas do Operador Aéreo regido pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 135. A revisão do normativo é precursora do Programa Voo Simples, de modernização das regras de aviação civil, que já apresentou outros resultados positivos para o setor. Acompanhe a página específica do programa criada pela Agência para monitoramento das ações (clique no link para acessar).
Processo de simplificação
Quando o operador desejava incluir uma nova aeronave em sua frota, era necessário submeter um processo de alteração de suas EO, que levava em média 150 dias para ser concluído, quando se tratava de aeronaves de modelos já existentes nas EO do operador, e 325 dias quando as aeronaves eram de modelos que ainda não constavam das EO. Durante o processo, o operador não poderia comercializar serviços com a aeronave e ainda tinha que arcar com seus custos de armazenagem e manutenção.
Com a revisão da IS 119-004, a ANAC passou a emitir as autorizações por modelo de aeronave nas EO. Assim, quando o operador aéreo adquirir aeronave de modelo constante em EO, não é mais necessário submeter processo à Agência, eliminando o prazo que era de até 150 dias. Essa opção é válida desde que o registro da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) esteja correto com relação à informação do operador e da categoria de registro. O operador poderá empregar a aeronave em operações comerciais, com as mesmas autorizações e limitações já constantes de suas EO para o respectivo modelo.
As mudanças possibilitaram ainda que a ANAC focasse seus esforços nos processos de alteração de EO para inclusão de novos modelos, reduzindo o tempo médio de atendimento de 325 dias para 60 dias. Há casos em que a inclusão de novo modelo foi realizada em menos de 30 dias. Além da agilidade, a revisão normativa possibilitou a redução significativa dos custos ao operador aéreo e a geração imediata de receitas.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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