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TRANSPORTE AÉREO
ANAC publica procedimentos para o compartilhamento de aeronaves
Os operadores aéreos interessados no modelo de compartilhamento de aeronaves ou aqueles que já exploram aeronaves de forma compartilhada contam agora com uma norma detalhada com orientações sobre como obter a certificação, prazos estimados e documentação necessária. Os procedimentos constam da Instrução Suplementar (IS) nº 91-013A, publicada na sexta-feira (3/9) pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A norma detalha as regras incluídas, em fevereiro deste ano, na Subparte K do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91 em (clique nos links para acessar).
O processo de autorização de operações em programas de compartilhamento seguirá rito semelhante aos dos certificados emitidos pela Agência, que passam por fases de análise documental, demonstração e inspeção e autorização final.
A IS nº 91-013A apresenta uma visão geral do processo, com prazos estimados para cada fase processual e toda a documentação necessária para a autorização. Foram incluídas informações para auxiliar o interessado na preparação da documentação e preparação da infraestrutura necessária ao longo do processo. Também são apresentados outros critérios relevantes para a manutenção da autorização e vigência das Especificações Administrativas.
Em 9 de fevereiro, a Diretoria Colegiada da ANAC aprovou a inclusão da Subparte K do RBAC nº 91 (clique no link para acessar), permitindo que cotistas compartilhem o uso de aeronaves por meio de contrato com duração mínima de um ano. As regras de segurança operacional são semelhantes às das operações sob o RBAC nº 135, que regula o táxi-aéreo, com as adaptações adequadas para o modelo de negócio do compartilhamento de aeronaves.
A IS nº 91-013A entra em vigor em 1º de outubro de 2021. Operadores que já atuam com compartilhamento deverão apresentar a documentação exigida até fevereiro de 2022.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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