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Alterações de procedimentos
ANAC publica orientações sobre uso de concentradores de oxigênio portáteis a bordo de aeronaves
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, na última semana, orientações aos passageiros e empresas aéreas sobre uso de concentradores de oxigênio portáteis (também conhecidos como POC, sigla em inglês para portable oxygen concentrator) a bordo de aeronaves. As diretrizes sobre o transporte e uso do foram unificadas e estão estabelecidas na Instrução Suplementar (IS) nº 119-007 (clique no link para acessar). Esse documento complementa a alteração ocorrida em março de 2020, que estabeleceu regras específicas para o transporte desses dispositivos pelos passageiros. As determinações passam a vigorar a partir de 3 de maio deste ano. Antes da publicação da IS 119-007, o tema era previsto em diferentes normativos da Agência, como no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 121 e na Resolução nº 280.
Os concentradores de oxigênio portáteis permitem o fornecimento de oxigênio em nível superior ao encontrado normalmente no ar e, portanto, são utilizados por alguns passageiros que necessitam de auxílio para facilitar a respiração durante o voo. Embora o uso seja permitido, alguns cuidados especiais são necessários, considerando a regulamentação de artigos perigosos, que estabelece limites para o nível de concentração do oxigênio e para as baterias.
De formal geral, os concentradores adequados ao uso em transporte aéreo possuem uma etiqueta com essa informação. Umas das novidades é que o normativo traz uma lista de concentradores que estão dispensados de apresentar essa etiqueta, por já terem demonstrado à autoridade dos Estados Unidos – FAA (siglas em inglês para Federal Aviation Administration) o atendimento aos requisitos necessários para uso a bordo de aeronaves. Assim, os passageiros podem utilizar tanto os concentradores que contenham etiqueta quanto os concentradores da lista constante no Apêndice B da IS nº 119-007. A lista não é exaustiva e concentradores que não estiverem listados podem ser autorizados, conforme avaliação da empresa aérea.
É importante que o passageiro fique atento às regras da empresa aérea quanto à apresentação de Formulário de Informações Médicas (MEDIF), documento que atesta a necessidade do concentrador para transporte do dispositivo como bagagem de mão. Em caso de dúvidas sobre o transporte do equipamento, é necessário que o passageiro se informe com companhia aérea. De acordo com o normativo, o concentrador e as baterias sobressalentes (se necessárias), quando levados como bagagem de mão, não podem ser considerados parte da franquia de bagagem de mão.
Veja a seguir algumas orientações adicionais que merecem atenção especial dos passageiros:
- Responsabilidade do passageiro pela operação do concentrador a bordo de aeronave, incluindo a necessidade de fonte de energia do equipamento durante o voo. O passageiro não deve confiar na eventual fonte de energia elétrica na aeronave durante o voo;
- Restrições sobre a localização e armazenamento do concentrador, bem como de assento ao passageiro usuário do equipamento; e
- Procedimentos de uso do concentrador em caso de despressurização da cabine. Caso as máscaras de oxigênio suplementar do avião sejam liberadas, o passageiro deve interromper o uso do concentrador e utilizar a máscara do avião.
Todas as orientações podem ser consultadas na IS nº 119-007 (clique no link para acessar).