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NORMATIVOS
Novas regras sobre aprovação de projeto de embalagens e sua produção são publicadas
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou nesta segunda-feira (29/3), com base na emenda 03 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº175, a Instrução Suplementar (IS) nº175-012A (clique no links para acessar os normativos), que visa orientar e esclarecer critérios de cumprimento do RBAC nº175, além de propor os meios aceitáveis de atendimento aos requisitos da subparte G do referido RBAC, relativos à aprovação de projeto de embalagem para transporte aéreo de artigos perigosos e sua aprovação de produção.
Com essa iniciativa são estabelecidos os procedimentos para a certificação de embalagens, conforme a seção 175.307 do RBAC 175. É abordado também:
- Condições para o transporte de artigos perigosos em quantidades excetuadas (RBAC 175.15);
- Condições de exceções para artigos perigosos em quantidades limitada (RBAC 175.17) e
- Detalhamento adicional para as embalagens destinada ao transporte de artigos perigosos infectantes da Classe 6, Divisão 6.2, Categoria B (RBAC 175.309 (c) a (e)).
A nova Instrução Suplementar esclarece também os tipos de embalagens que a ANAC fará o acompanhamento do processo de aprovação e quais tipos poderão ser efetuados por laboratórios de primeira ou terceira parte creditados pelo INMETRO. Da mesma forma, também são incluídos os detalhamentos de alguns procedimentos de ensaios, para facilitar o entendimento e cumprimento da norma.
A IS 175-012A entrará em vigor no dia 3 de maio deste ano, no entanto, para assegurar à melhor adequação dos regulados à nova legislação, os prazos de aplicação das seções 5.2 a 5.4 terão vigência a partir de 1º de outubro de 2021.