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OPERADORES AÉREOS
ANAC publica norma com instruções para manutenção realizada por empresas aéreas
Cumprindo cronograma de regulamentação dos requisitos de manutenção de aeronaves previstos nos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBACs) nº 43, nº 121 e nº 135, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, na sexta-feira (3/9), a Instrução Suplementar (IS) nº 120-016A, intitulada "Manutenção Realizada por Empresas de Transporte Aéreo" (clique no link para acessar). A norma estabelece os procedimentos para realização de manutenção pela empresa aérea, cobrindo lacuna deixada pela retirada dos requisitos que indicavam a necessidade de certificação também pelo RBAC nº 145, destinado às organizações de manutenção.
No escopo do Programa Voo Simples, voltado para a desburocratização e modernização do setor aéreo, a ANAC aprovou, em março de 2021, a revisão dos requisitos de manutenção de aeronaves previstos nos RBACs nº 43, nº 121 e nº 135 (clique no link para acessar), simplificando a atividade da aviação e reduzindo custos.
A principal alteração para o setor foi o fim da exigência de dupla certificação para manutenção de linha para empresas aéreas, uma sob o regulamento da modalidade do serviço e outra como organização de manutenção.
A IS nº 120-016A adota o modelo utilizado pela autoridade de aviação civil dos Estados Unidos, a Federal Aviation Administration (FAA), para operadores sob o RBAC nº 121 e sob o RBAC nº 135, com 10 ou mais assentos, e permite que os operadores sob o RBAC nº 135, com 9 assentos ou menos, continuem tendo uma estrutura de manutenção mais simples, baseada no RBAC nº 145, porém não mais limitada à manutenção de linha.
A ação possibilita a redução dos custos do operador aéreo sem impacto na segurança operacional, incentivando o crescimento seguro da aviação civil brasileira. A norma entra em vigor em 26 de fevereiro de 2022.
Alteração de requisitos de MEL
Na mesma data, também foi publicada pela ANAC a IS 91-012A, intitulada "Lista de Equipamentos Mínimos (MEL) e operação com equipamentos e instrumentos inoperantes" (clique no link para acessar). A principal contribuição da norma refere-se ao esclarecimento da relação entre o conteúdo da Lista Mestra de Equipamentos Mínimos (MMEL) e o de requisitos específicos de equipamento constantes em RBAC.
A dúvida ocorria quando uma MMEL permitia o relaxamento de um item, mas o mesmo item era listado no RBAC correspondente como requerido, havendo até casos de exigência para que estivesse operacional. A IS 91-012A esclarece que quando a MMEL não trouxer restrição como "required by regulations", a MEL pode permitir o item inoperante, desde que ele não seja requerido para operações específicas (como operações noturnas, IFR, sobre grandes extensões d'água, PBN, ETOPS etc.) nem se enquadre em outras proibições.
Para os casos em que a MMEL trouxer restrição como "as required by regulations", mantém-se a obrigação de que o operador deve consultar os regulamentos específicos e garantir que a MEL exija que os itens citados nos regulamentos estejam operacionais, nas condições em que são requeridos. A norma passou por consulta setorial (clique no link para acessar) e entrará em vigor em 1º de outubro de 2021.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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