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DESBUROCRATIZAÇÃO
ANAC melhora ambiente regulatório ao revogar mais 279 normas defasadas
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) avançou mais um passo para a melhoria do ambiente regulatório do setor aéreo ao aprovar, na Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada desta terça-feira (23/3), a revogação de mais 279 normas que se encontravam revogadas, caducadas ou obsoletas. A maior parte refere-se a portarias editadas pelo antigo Departamento de Aviação Civil (DAC). A depuração normativa atende ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que trata da revisão e da consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Com a nova etapa de revogação de normas sem efeito, a ANAC reforça a filosofia do Voo Simples, programa lançado pelo Governo Federal para a desburocratização e a modernização do setor aéreo.
Ao todo, as novas revogações aprovadas incluem 140 portarias que tratam de Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHAs) já revogados; duas Instruções de Aviação Civil, a IAC nº 0201 (sobre fiscalização e controle de contribuição devida ao fundo aeroviário) e a IAC nº 3509 (restrições ao uso de produtos fumígenos e propaganda em aeroportos e a bordo de aeronaves civis); 52 portarias que tratam de IACs também já revogadas; e mais 86 revogações de normas relacionadas a diretrizes de aeronavegabilidade canceladas, portarias inaplicáveis ou incompatíveis com a legislação em vigor, entre outros casos.
Etapas anteriores
Em 2020, o saneamento de normativos que já não contribuíam para o ambiente regulatório rendeu a revogação expressa de 45 resoluções que se encontravam revogadas, caducadas e obsoletas; e dois RBHAs, o E92A e o E93. Na sequência, num esforço de revisão de norma pelas áreas finalísticas da ANAC, foram revogadas mais 305 portarias que também se encontravam obsoletas, tacitamente revogadas ou caducadas.
As revogações aprovadas nesta terça-feira começam a vigorar a partir de 1º de abril. A reunião de 279 normas numa única resolução visou dar maior racionalidade ao processo, facilitando a faxina normativa. A análise de conformidade das normas revogáveis, conforme o Decreto nº 10.139, foi estabelecida no âmbito da ANAC pela Portaria nº 2.460, de 18 de setembro de 2020, e contou com a participação de seis Superintendências da Agência, da Assessoria Técnica (ASTEC) e da Procuradoria Federal junto à ANAC (PF-ANAC).
Assessoria de Comunicação Social
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