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MUDANÇA
ANAC e FAA adequam definição para uso de aeronaves de categoria restrita
Novo entendimento já está em vigor
Publicado em
28/07/2021 17h38
No dia 13/07, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Federal Aviation Administration (FAA) assinaram emenda que adequa a definição de Aeronave Categoria Restrita. O documento entrou em vigor no dia de sua assinatura.
A Emenda 2 da Revisão 2 dos Procedimentos de Implementação deixa evidente que aeronaves excedentes militares (originalmente certificadas pelas forças armadas) do país exportador não são elegíveis à validação do seu projeto de tipo no país importador para operação civil.
Os Procedimentos de Implementação emendados estão disponíveis em https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/Acordos/Acordos.asp
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
www.gov.br/anac