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ANAC cria manual sobre elaboração de programa de segurança aeroportuária
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) criou o Manual sobre Elaboração de Programa de Segurança Aeroportuária. O arquivo será disponibilizado a público específico mediante Solicitação de Informação Restrita de AVSEC – IRA (clique no link para acessar). O documento tem o objetivo de apresentar orientações e aplicações práticas e diretas para auxiliar, especialmente, os operadores de aeródromos AP-1 no planejamento da segurança aeroportuária e no processo de elaboração do Programa de Segurança Aeroportuária (PSA).
De acordo com o RBAC nº 107 Emenda 04, enquadram-se na Classe AP-1 os aeródromos que atendem operação da aviação comercial regular ou na modalidade de operação charter, apresentando uma média anual de passageiros processados nessas operações, nos últimos três anos, inferior a 600 mil. A obrigatoriedade de elaboração e aprovação de um PSA se aplica aos aeródromos AP-1 que atendam operações de serviços aéreos que utilizem aeronaves com capacidade superior a 60 assentos.
O manual traz orientações sobre os procedimentos de apresentação do PSA à Agência, designação de profissionais responsáveis pela AVSEC, ativação e funcionamento da Comissão de Segurança Aeroportuária, definição e estabelecimento do zoneamento de segurança do aeroporto, caracterização das barreiras de segurança e dos recursos de vigilância e supervisão da área operacional e suas principais instalações, as informações sobre os controle de acesso, além de diversos exemplos gráficos e plantas do aeródromo com indicações dos elementos que compõem a segurança aeroportuária.
O conteúdo apresentado no Capítulo 1 do manual tem utilidade prática para qualquer classe de aeródromo. Já o conteúdo apresentado no Capítulo 2, que constitui a maior parte do documento, terá maior utilidade e aplicação prática à realidade operacional de pequenos e médios aeroportos (aeroportos regionais), em especial aqueles aeródromos já enquadrados na Classe AP-1 ou aeródromos da Classe AP-0 que estejam planejando e adotando ações para passar a receber serviços aéreos no futuro.
As informações compartilhadas neste documento não substituem as disposições contidas em atos normativos publicados pela Agência. Em caso de eventual contradição, sempre prevalecerá os textos dos atos normativos aprovados pela Diretoria e Superintendência. Em caso de dúvidas e sugestões, entre em contato por meio do e-mail gtca.gsac@anac.gov.br.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC