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Ação Voo Simples
ANAC aprova regulamentação para processo de arrecadação de TFAC
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, na 23ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada em 14 de dezembro, a publicação de regulamentação que estabelece, no âmbito da Agência, as normas de controle e recolhimento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC). A Resolução contempla também o detalhamento das novas TFAC constantes da Medida Provisória (MP nº 1.089/2021 - clique no link para acessar) do Voo Simples, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30/12), programa em parceria com Governo Federal que visa desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro.
A minuta de Resolução foi objeto de Consulta Pública, concluída em 10 de novembro de 2021, e recebeu dez contribuições - todas acolhidas pelas áreas técnicas da ANAC e incluídas nesta regulamentação.
A Resolução
Com a Resolução, a Agência estabelece competências e procedimentos uniformes de cada área da ANAC no processo de arrecadação da TFAC, buscando diminuir riscos de interpretações incorretas por todos os agentes envolvidos no processo, aperfeiçoando o controle de receitas de TFAC.
São considerados sujeitos passivos nos processos de arrecadação de TFAC os agentes regulados da aviação civil, ou seja, as empresas prestadoras de serviços aéreos, as exploradoras de infraestrutura aeroportuária, as agências de carga aérea, pessoas jurídicas que explorem atividades de fabricação, manutenção, reparo ou revisão de produtos aeronáuticos e demais pessoas físicas e jurídicas que realizem atividades fiscalizadas pela ANAC.
Fato gerador da taxa
A Resolução define como fato gerador da TFAC o exercício regular do poder de polícia ou a prestação de serviços públicos. Uma importante mudança foi no sentido de permitir que cada área finalística estabeleça, em normativo próprio, o momento exato da ocorrência do fato gerador e, por conseguinte, o momento processual em que é devida a TFAC.
Da nova tabela de TFAC constante da Medida Provisória
Em decorrência da Medida Provisória nº 1.089/2021 (clique no link para acessar), a tabela de TFAC constante na Lei da ANAC foi totalmente reformulada para prever a cobrança de valores ajustados de acordo com o porte das empresas e complexidade do serviço prestado.
Assim, o novo arcabouço normativo traz uma abordagem mais moderna e proporcional para a arrecadação das taxas da Agência, harmonizando os nossos procedimentos com a atual realidade do sistema de aviação civil e permitindo o desenvolvimento do setor.
Assessoria de Comunicação Social ANAC