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ANAC aprova atualização do RBAC 107 destinado a operadores de aeródromos
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou nesta quarta-feira (3/11) atualizações do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 107, intitulado “Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – Operador de aeródromo”, adequando a norma brasileira às ações corretivas propostas em 2019 pelo Programa Universal Security Audit Programme – Continuous Monitoring Approach - USAP-CMA), da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).
As propostas de revisão que têm o objetivo de desonerar o setor e facilitar a compreensão do regulamento terão vigência imediata, a partir da publicação das alterações no Diário Oficial da União. Para as atualizações em que há necessidade de adequação dos operadores de aeródromos aos requisitos alterados, em especial a revisão de procedimentos e a disponibilização de infraestrutura e equipamentos nos canais de inspeção, haverá prazo de 12 meses para adaptação e cumprimento da regulamentação.
O projeto contou com a produção conjunta das propostas de RBAC nº 107 e da Instrução Suplementar (IS) nº 107-001, contribuindo para uma regulamentação mais alinhada e proporcional entre os requisitos (RBAC) e sua forma de aplicação (instrução suplementar).
As alterações promovidas no RBAC 107 diante do Programa USAP buscaram atender dois tópicos:
• Fluxos de acesso e inspeção de segurança de mercadorias e insumos em Áreas Restritas de Segurança de aeroportos (ARS): o projeto altera o RBAC 107 (bem como a IS 107-001), criando especificações mínimas sobre os canais de inspeção de acesso exclusivo de mercadorias e insumos de aeroporto, solução geralmente adotada por aeroportos de grande porte.
• Relação entre carga aérea conhecida e não conhecida com o zoneamento de áreas aeroportuárias no fluxo das cargas: o RBAC 107 continua permitindo que a inspeção de carga aérea ocorra já dentro de uma ARS, mas, no entanto, inova ao atribuir a responsabilidade pela segurança da carga ao operador de aeródromo durante o trajeto entre o limite da ARS e o local de inspeção. A medida incentiva os aeroportos a definirem melhores fluxos de carga em terminais de carga, sob a perspectiva de segurança e facilitação, não proibindo determinadas soluções que possam ser ideais para pequenas operações ou cargas com características específicas.
Com relação à IS 107-001, foram aperfeiçoados procedimentos relacionados a:
• Inspeção de veículos nos acessos às Áreas Restritas de Segurança (ARS);
• Controle de fluxo na inspeção de pessoas;
• Inspeção de bagagens despachadas de grande tamanho (fora do padrão).
Destaca-se ainda que o projeto consultou também o banco de sugestões de melhoria regulatória da Agência em 2020 e, por meio do estudo, foram identificadas outras alterações aos regulamentos. Dentre essas melhorias, destacam-se:
• Fim da exigência do encaminhamento de todas as programações de reuniões de Comissão de Segurança Aeroportuária (CSA) pelos operadores de aeródromo à ANAC;
• Flexibilização quanto a escolha dos cenários de ameaça do Plano de Contingência a serem exercitados pelos operadores de aeródromo;
• Desburocratização quanto à revisão e à forma de apresentação do Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) à ANAC;
• Adequação dos termos do RBAC previstos para realização de auditorias e inspeções no sistema de credenciamento e autorização (parágrafo 107.95(f) do RBAC 107), com o objetivo de não haver conflito nas previsões do sistema de controle de qualidade AVSEC (subparte f do RBAC 107).
Com relação à forma de apresentação do PSA à ANAC, a partir da entrada em vigor dos novos regulamentos (RBAC 107 e IS 107-001), o operador de aeródromo não precisará mais encaminhar todo o seu PSA à Agência para fins de aprovação, mas somente o Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo e as partes nas quais ele pretende realizar a alteração diante dos procedimentos presentes na IS 107-001. O Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo é parte do PSA do aeroporto que descreve informações específicas, como categoria do aeroporto; voos em operação; informações relativas ao zoneamento de segurança e classificação das áreas, entre outras.
Com as alterações produzidas no RBAC 107 e na IS 107-001, há ganhos não somente para a segurança e a facilitação, mas também redução de burocracias, assim como maior flexibilidade aos operadores na formalização de processos na ANAC.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC