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REAJUSTE TARIFÁRIO
Aeroportos dos Blocos Sul, Norte e Central poderão praticar reajuste nas receitas e tarifas
O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17/12) divulgou as portarias referentes aos reajustes das Receitas Teto e os Tetos Tarifários de cargas dos aeroportos dos Blocos Sul, Norte e Central. Com a publicação, os novos valores serão reajustados em 10,74% a partir de 1º de janeiro de 2022. No entanto, o novo modelo de valores só poderá ser praticado 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.
Os valores das Receitas Teto por passageiro foram calculados com base nos Tetos Tarifários vigentes e consideram a inflação acumulada entre novembro de 2020 e novembro de 2021, medida pela variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, observada no período. Para os aeroportos desses blocos de concessões, a ANAC não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita teto por passageiro.
A receita teto é o valor máximo que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque.
Apesar de os passageiros serem afetados diretamente pela tarifa de embarque, há diversas outras tarifas (como tarifa de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros) e preços do aeroporto (como aluguéis) que oneram as empresas aéreas e afetam, indiretamente, os preços das passagens. Nesse sentido, a obrigatoriedade da participação das empresas aéreas na definição das tarifas e preços, por exemplo, equilibra o poder dos aeroportos e tende a tornar a precificação mais eficiente.
Assessoria de Comunicação da ANAC