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Validade de isenção para especialização de bombeiros de aeródromo é prorrogada
Em razão do risco à saúde causado pela pandemia de Covid-19, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prorrogou, até 20 de março de 2021, a validade da isenção para a necessidade de especialização de bombeiros de aeródromo. O novo prazo de validade consta da Resolução nº 592, de 13 de outubro de 2020, publicada nesta quinta-feira (15/10) no Diário Oficial da União.
De acordo com a resolução, está prorrogada a isenção de profissionais bombeiros de aeródromo da necessidade de especialização em Bombeiro de Aeródromo Motorista/Operador de CCI (BA-MC) para desempenho da função descrita no parágrafo 153.415(a)(2) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 153. Foi prorrogada também a necessidade de especialização de Bombeiro de Aeródromo Chefe da Equipe de Serviço (BA-CE) para desempenho da função descrita no parágrafo 153.415(a)(3) do RBAC nº 153, conforme disposição transitória contida no parágrafo 153.451(k)(1) do RBAC nº 153.
Os riscos associados ao adiamento de especialização para bombeiros de aeródromo são contornáveis, dado que estes profissionais possuem formação para a função e são submetidos a programa de treinamento recorrente e a regras e demais orientações de segurança.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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