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Salas de provas da ANAC terão capacidade ampliada em outubro
As salas de provas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) terão a capacidade ampliada a partir de 1º de outubro, para acelerar o atendimento das mais de 4 mil solicitações recebidas por exames teóricos da Agência. As sete salas que foram reabertas em agosto, com capacidade reduzida, terão a capacidade ampliada e o distanciamento mínimo entre os candidatos mantido, preservando a segurança de todos os envolvidos durante a pandemia do coronavírus. Além dessa medida, o time de servidores que trabalham no processo de aplicação de exames foi reforçado. Estimamos que todas as solicitações enviadas no mês de agosto sejam respondidas até o final de setembro.
Assim, a partir de 1º de outubro, haverá mais vagas para as localidades de Brasília, Campo Grande, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo. Outras alternativas também estão sendo estudadas para atender o alto volume de solicitações pelos exames da Agência durante o período de pandemia, e serão executadas e divulgadas assim que possível. É recomendado aos candidatos que avaliem a necessidade de realização dos exames neste momento, para que casos mais urgentes possam ser devidamente atendidos e para que não haja deslocamentos desnecessários durante este período de isolamento social.
A abertura das demais salas de provas da Agência e a ampliação do serviço em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) faz parte da 3 ª fase de reabertura das salas de provas, que só poderá ser executada quando as atividades educacionais puderem retornar em todo o país. Com essa parceria vigente, ampliaremos a aplicação de exames teóricos para aproximadamente 50 cidades.
Orientações
- Os agendamentos estão sendo realizados por ordem de chegada e, no momento, estão sendo atendidos pedidos enviados em agosto;
- Caso as datas constantes no formulário enviado já não sejam mais viáveis, a ANAC sugerirá novas datas quando processar o pedido enviado. Não é necessário mandar novo formulário com novas datas;
- O prazo de 90 dias para realização do exame de 2ª época não está sendo exigido para candidatos impossibilitados de marcar o exame por indisponibilidade de vaga.
- Todos serão atendidos o mais breve possível, não é necessário encaminhar nova solicitação. O prazo para atendimento ainda é indefinido, enquanto perdurar as restrições para a aplicação dos exames.
- Para acompanhar a solicitação enviada ou esclarecer dúvidas, basta entrar em contato pelo Fale com a ANAC, no endereço: Fale com a ANAC (clique no link para acessar).
Passo a passo do candidato para fazer o exame teórico
- Número do CANAC em mãos e comprovante da GRU paga, conforme o código do seu exame. A Guia de Recolhimento da União – GRU deve ser gerada no sistema da ANAC, aqui: http://www2.anac.gov.br/gru.asp (clique no link para acessar).
- Inscrição no sistema da Agência, mediante requerimento do interessado à Coordenadoria de Exames usando o formulário padrão, conforme instruções contidas na IS 00-003G;
- No requerimento de inscrição deve ser indicada apenas uma das salas de provas constantes na Portaria nº 1852 e indicadas até três datas e respectivos turnos (manhã ou tarde) de preferência do interessado para a realização do exame teórico.
- O interessado será notificado do agendamento do exame teórico por meio eletrônico e na forma estabelecida no Comprovante de Inscrição, observado o disposto na IS 00-003G;
- No dia da prova, chegar com antecedência de no mínimo 15 minutos do horário marcado para fazer o exame, usando máscara de proteção, com vestimentas adequadas, e portando documento de identificação e sua foto ¾ - caso não tenha CHT Digital;
- O resultado oficial será disponibilizado ao candidato após o término do exame.
- A leitura deste passo a passo não substitui a leitura integral da Portaria nº 1.852 e da IS 00-003G
Importante
A ANAC reforça que todas as medidas sanitárias adequadas estão sendo adotadas na aplicação das provas, tanto para a proteção dos candidatos quanto para os servidores da Agência. Solicitamos que todos os candidatos sigam as medidas sanitárias publicadas na Portaria nº 1.852 e exigidas para a realização dos exames.
Assessoria de Comunicação da ANAC
E-mail: jornalismo@anac.gov.br