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Prorrogado o prazo para o ensino a distância sobre artigos perigosos
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prorrogou o prazo para que as entidades de ensino de artigos perigosos possam continuar ministrando cursos na modalidade a distância. Conforme a Portaria nº 1.633/2020, a substituição de aulas presenciais por plataformas digitais poderá ser feita até 31 de março de 2021 ou até que seja declarado, por órgãos oficiais do governo, o fim da emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus.
Além de permitir a continuidade das aulas dos cursos de artigos perigosos na modalidade de ensino a distância, a decisão, de caráter excepcional, tem por objetivo evitar aglomerações e contágio do novo coronavírus.
A substituição dos cursos presenciais para os de canais digitais é válida somente para os cursos constantes no Certificado de Credenciamentos e Homologações de Entidade de Ensino (CHE), das instituições devidamente autorizadas pela ANAC.
A lista das entidades de ensino homologadas pela Agência pode ser consultada na página https://www.gov.br/anac/pt-br/pt-br/assuntos/passageiros/artigoperigoso-1/arquivos/empresas_autorizadas.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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