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Prorrogada a validade de habilitações e certificados com vencimento entre julho e setembro
Diante da emergência de saúde pública causada pela pandemia pelo novo corona vírus e da necessidade de preservação da segurança e saúde de servidores e regulados, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu prorrogar por 120 dias, por meio da Resolução nº 570, de 1º de julho de 2020, o prazo de validade de habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames operacionais.
Os novos prazos de validade de habilitações e certificados já se encontram atualizados no Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil (SACI) da ANAC.
Foram prorrogadas por 120 dias a validade de:
- Habilitações e certificados concedidos sob o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 61 e com data de vencimento entre os meses de julho e setembro de 2020;
- Habilitações concedidas sob o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 63 e com data de vencimento entre os meses de julho e setembro de 2020;
- Habilitações concedidas sob o RBAC nº 65 e com data de vencimento entre os meses de julho e setembro de 2020;
- Averbações do nível de proficiência linguística segundo o RBAC nº 61 e com data de vencimento entre os meses de julho e setembro de 2020;
- Certificados médicos aeronáuticos (CMA) concedidos sob o RBAC nº 67 e com data de vencimento entre os meses de julho e setembro de 2020;
- Autorizações de funcionamento e homologações de curso emitidas sob o RBHA nº 141 que vencerem entre os meses de julho e setembro de 2020;
- Credenciamento de examinadores vinculados a operadores aéreos, centros de instrução de aviação civil (CIAC) e centros de treinamento de aviação civil (CTAC) que vencerem entre os meses de julho e setembro de 2020;
- Certificados de qualificação de dispositivos de treinamento para simulação de voo (FSTD) que vencerem entre os meses de julho e setembro de 2020;
- Treinamentos e exames operacionais, previstos nos RBACs nº 90, nº 91, nº 121, nº 133, nº 135, nº 137 e nº 175 que vencerem entre os meses de julho e setembro de 2020.
Não serão prorrogadas as validades das habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames que já tenham sido prorrogados pela Decisão nº 42, de 17 de março de 2020, que abrangeu períodos de vencimento entre fevereiro e junho.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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