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Prorrogada autorização para transporte de carga na cabine de passageiros de aeronaves
Empresas de transporte aéreo poderão seguir utilizando, até 30 de outubro de 2021, a cabine de passageiros das aeronaves para o transporte exclusivo de carga, conforme autorizado em 14 de abril, em decorrência da pandemia de Covid-19. Diante da redução do número de voos e da necessidade de ainda manter o abastecimento de suprimentos médicos, equipamentos de proteção individual e produtos hospitalares, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu pela prorrogação da medida emergencial.
Com a prorrogação, as empresas aéreas poderão solicitar esse tipo de operação e maximizar sua capacidade de transporte de produtos e insumos essenciais nesse momento de pandemia.
Além de prorrogar a decisão, a Agência estabeleceu melhorias para aumentar a segurança operacional no transporte de carga na cabine de passageiros. Os ajustes técnicos foram adotados após esforço conjunto entre a ANAC e as autoridades de aviação civil europeia, European Union Aviation Safety Agency (Easa), canadense, Transport Canada Civil Aviation (TCCA) e dos Estados Unidos, Federal Aviation Administration (FAA).
A liberação da ANAC para esse tipo de transporte é emergencial e poderá ser realizada por solicitação da empresa aérea. O transporte na cabine não ocorre em voos com passageiros e todas as operações devem observar as diretrizes de segurança estipuladas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 25 e demais regulamentos aplicáveis.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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