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Prorrogada a validade da isenção de especialização para bombeiros de aeródromo
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prorrogou, para até 20 de outubro de 2020, a isenção da necessidade de profissionais bombeiros de aeródromo se especializarem em Bombeiro de Aeródromo Motorista/Operador de CCI (BA-MC), prevista na Decisão nº 53, de 20 de março, para o desempenho da função descrita em 153.415(a)(2), do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 153. A decisão considerou os impactos decorrentes da pandemia de Covid-19 e da consequente necessidade de preservação da segurança e saúde de servidores e regulados.
Os riscos associados ao adiamento de especialização de um profissional bombeiro de aeródromo são contornáveis diante do panorama atual, principalmente quando se considera que estes profissionais já possuem formação de BA, desempenham atividade no âmbito do aeroporto, possuem programa de treinamento recorrente (PTR-BA) e são submetidos às suas regras e a demais orientações de segurança.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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