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Novas regras para operação e manutenção em aeronaves passam a vigorar
Entram em vigor, a partir desta segunda-feira (1/6), as novas regras que estabelecem os requisitos para operação e manutenção de aeronaves, que constam do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O normativo se aplica a todas as aeronaves civis brasileiras, com exceção de balões cativos, aeronaves reguladas pelo RBAC nº 103 e as aeronaves não tripuladas. O RBAC substituirá o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 91.
A publicação do RBAC nº 91 faz parte da reformulação dos regulamentos da aviação civil e tem por objetivo modernizar os requisitos com as melhores práticas internacionais, principalmente em consonância com os normativos publicados pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). A atualização de normativos faz parte da Agenda Regulatória da ANAC.
Entre as principais novidades e alterações com a migração do RBHA para o RBAC estão a retirada de regras sobre o controle do tráfego aéreo (que passam a ser de competência exclusiva da Aeronáutica), os novos requisitos sobre a instalação de equipamentos em aeronaves, mudanças nas regras de inspeções e manutenções requeridas, previsão de obtenção de créditos operacionais de acordo com a tecnologia da aeronave e a atualização de documentos obrigatórios a bordo dos aviões, como a regulamentação da lista de passageiros.
Antes da publicação, em março deste ano, os novos requisitos do regulamento foram estudados por especialistas da Agência e submetidos à consulta pública, para contribuição de pilotos, fabricantes e interessados no tema. Durante à participação social, a minuta do regulamento contou com mais de 550 contribuições, que foram analisadas e consideradas no processo de construção do normativo.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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