Notícias
Aplicabilidade dos Acordos de Cooperação Técnica entre ANAC e EASA para organizações do Reino Unido
Assinado no dia 24 de janeiro de 2020, o Acordo sobre a saída do Reino Unido da União Europeia (conhecido como “Brexit”), entrou em vigor no último dia 1º de fevereiro, com período de transição até o dia 31 de dezembro de 2020 (conforme art. 126 do Acordo). Durante o período de transição, a Legislação da União Europeia – incluídos seus Acordos Internacionais – permanece válida para o Reino Unido, nos termos do estabelecido pelos Artigos 2(a)iv, 4(1), 127(1) e 129(1) e 127 do Acordo.
Dessa maneira, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que os Acordos de Cooperação Técnica TIP (Technical Implementation Procedures) e MAG (Maintenance Annex Guidance) firmados entre a ANAC e a European Aviation Safety Agency (EASA) permanecem válidos e aplicáveis a todas as organizações do Reino Unido até o dia 31 de dezembro de 2020 (término do período de transição) sem que haja qualquer alteração de procedimentos ou quaisquer considerações adicionais. Cabe ressaltar que, até essa data, a EASA manterá suas responsabilidades e atribuições junto ao Reino Unido da mesma maneira como as aplicáveis aos demais Estados Membros da União Europeia.
A ANAC esclarece também que está atuando ativamente junto às autoridades do Reino Unido de modo a garantir a continuidade de todos os serviços e atividades praticados sob o atual Acordo, mesmo após o decurso do período de transição, previsto para 31 de dezembro de 2020.
Para esclarecer dúvidas ou para obter mais informações relativas aos Acordos de Cooperação Técnica praticados pela ANAC, entre em contato com a Agência pelo endereço de correio eletrônico air.agreements@anac.gov.br.
Informações adicionais sobre o Brexit (clique nos links para acessar; conteúdo em Inglês):
Página da Civil Aviation Authority (CAA-UK) sobre o Brexit
Council decision on the conclusion of the withdrawal agreement: