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Mais 4 aeroportos têm reequilíbrio econômico-financeiro aprovado em razão da Covid-19
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou nesta terça-feira (24/11) revisões extraordinárias dos contratos de concessão em razão dos impactos econômicos provocados pela pandemia de Covid-19 para quatro aeroportos. Considerando as perdas econômico-financeiras decorrentes da forte queda de demanda de passageiros de transporte aéreo provocada pela pandemia em 2020, foi definida a recomposição dos contratos dos aeroportos de Guarulhos, Brasília e Salvador e Confins. Há 15 dias, a Agência aprovou a recomposição dos contratos dos aeroportos de Florianópolis, Porto Alegre, Galeão e Fortaleza.
Todos os reequilíbrios aprovados pela Agência serão ainda submetidos à Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), do Ministério da Infraestrutura, a quem cabe a aprovação final acerca da forma das recomposições.
Concessão |
Valor reconhecido (R$ milhões) |
Movimentação de passageiros prevista pela ANAC para o cenário sem a Pandemia (março a outubro - 2020) |
Movimentação de passageiros observada (março a outubro - 2020) |
Aeroporto Internacional de Guarulhos |
854,9 |
25.901.606 |
8.017.916 |
Aeroporto Internacional de Brasília |
184,8 |
10.297.424 |
3.045.940 |
Aeroporto Internacional do Salvador |
114,9 |
4.605.775 |
1.302.226 |
Aeroporto Internacional de Confins |
111,1 |
6.913.988 |
1.689.274 |
Tais reequilíbrios observam o estrito cumprimento dos contratos de concessão, garantindo a manutenção dos investimentos e a continuidade da prestação dos serviços à sociedade, além de mostrar para os potenciais investidores das próximas rodadas que a Agência preza pela segurança jurídica e estabilidade regulatória, conforme observado em cada etapa do processo licitatório (clique no link para acessar).
Os valores devidos dos reequilíbrios econômico-financeiros serão recompostos de forma distinta por aeroporto, com deduções dos valores devidos das outorgas. No caso do Aeroporto de Salvador, além dos valores devidos das outorgas, haverá a prorrogação da instalação de uma ponte de embarque, intervenção prevista nas obrigações de investimento da Fase I-C do contrato de concessão. A prorrogação foi aprovada em razão de as outorgas devidas pela concessionária serem insuficientes para comportar as deduções dos reequilíbrios a que o aeroporto tem direito.
Como medida para atenuar os efeitos da atual crise na aviação civil brasileira, o Governo Federal já havia definido, por meio da Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, a postergação do recolhimento de outorgas fixa e variável de 2020 para até 18 de dezembro deste ano (clique no link para acessar). O objetivo foi aliviar o fluxo de caixa das concessionárias de aeroportos, considerando a forte retração do transporte aéreo nacional e internacional.
Leia também: Aprovado reequilíbrio econômico-financeiro para 4 aeroportos em razão da Covid-19 (clique no link para acessar).
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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