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Isenção para equipe adicional de SESCINC em aeroportos
Em razão dos impactos da emergência de saúde pública decorrentes da decretação da pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde, a ANAC estabeleceu a isenção temporária para aeroportos, até 31 de julho, do cumprimento de dispositivo do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 153 que trata da disponibilização de equipe de resgate adicional do Serviço de Salvamento e Combate a Incêndio (SESCINC), uma exigência válida para aeródromos das Classe III e Classe IV.
A isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 153.419(c) está vinculada à manutenção de Categoria Contraincêndio (CAT) 6 ou superior no aeródromo para atendimento de operações agendadas (segundo o RBAC nº 121 e o RBAC nº 129), à adoção de procedimentos que garantam o transporte dos equipamentos de apoio às operações de resgate e ao cumprimento do Plano de Emergência (PLEM).
A medida é resultado da adequação do risco ao volume das operações nos aeroportos neste período de pandemia. É importante também para reduzir o risco de exposição das equipes de bombeiros que trabalham na função de resgate.
Em eventual necessidade de resgate, o que só ocorre após o combate ao incêndio, fica mantida a exigência mínima de dois carros de combate a incêndio e duas equipes, permitindo que o resgate seja feito por uma das equipes. Além disso, nesses casos, há previsão do acionamento de equipe de resgate externa ao aeroporto para apoio. Dessa forma, entende-se que a segurança das operações está mantida.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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