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Flexibilizada exigência de voo de familiarização para despachantes operacionais
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) flexibilizou, por meio da Resolução nº 584, o cumprimento do requisito 121.463(a) (3), do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 121, relativo à qualificação de despachantes operacionais de voo (DOV) durante a pandemia de Covid-19. De acordo com o requisito, o DOV deve realizar, anualmente, um voo de familiarização na cabine de comando ou em simuladores após treinamentos iniciais e periódicos.
Diante do risco de contaminação de tripulantes e DOVs pelo novo coronavírus durante o voo de cockpit, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) solicitou à ANAC a flexibilização do requisito. A Agência concluiu pela razoabilidade da solicitação das empresas aéreas. Contudo, autorizou a prorrogação do cumprimento das seções 121.463(a)(3) do RBAC 121 mediante ao atendimento de condições mitigatórias relacionadas à capacitação dos DOV com uso de vídeos das operações.
De acordo com a decisão, os DOVs deverão cumprir treinamento alternativo relativo ao voo de familiarização por meio de vídeo preparado pelo operador aéreo. A resolução de flexibilização do requisito estabelece as condições de qualidade e duração dos vídeos utilizados, bem como a disponibilização de contato com um piloto instrutor. Os despachantes operacionais de voo ficam obrigados a realizar a familiarização via efetivo treinamento em voo até 31 de março de 2021, data após a qual não poderão exercer suas atividades enquanto não cumprirem a exigência.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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