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Exigência do CHT digital é prorrogada para 4 de agosto em razão do coronavírus
O prazo para o início da validade do novo CHT digital para os profissionais de aviação civil que ainda possuem o documento físico foi prorrogado em razão da situação de emergência do coronavírus (COVID-19). A exigência do documento digital se iniciaria em 6 de abril de 2020, mas a data não será mais observada devido às dificuldades operacionais surgidas com a pandemia.
A medida se inclui entre as decisões da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que estenderam, por 120 dias, o prazo de validade de habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames operacionais. Assim, o Certificado de Habilitação Técnica (CHT) digital passa a ser exigido a partir de 4 de agosto de 2020.
Para os profissionais que possuem somente o documento digital, a licença continuará a ser utilizada normalmente, dentro dos padrões estabelecidos pela ANAC em 13 de agosto de 2019. Fica facultada a utilização do CHT digital somente aos profissionais que possuem o CHT físico impresso pela Casa da Moeda do Brasil.
Assessoria de Comunicação da ANAC
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